Inmetro no Diário Oficial da União 31/7/2025

0
593

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – 01/2025 – 00PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.004368/2024-67

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ATIVIDADES VOLTADAS À INOVAÇÃO E À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓLICA NO AMBIENTE PRODUTIVO N.º 01/2025

DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos especializados de (i) ensaios de desgaste das amostras de materiais de ATM e (ii) análises do atrito e do desgaste das amostras ensaiadas que serão prestados nas condições estabelecidas no PLANO DE TRABALHO.

DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, Instituto Nacional de Tecnologia – INTe a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica – FACC.

DOS RECURSOS FINANCEIROS: O custo para a execução dos serviços contratados, bem como pela utilização da infraestrutura do INMETRO é de R$ 41.287,53 (quarenta e um mil e duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos), que serão repassados pelo INT à FUNDAÇÃO DE APOIO após assinatura do presente instrumento jurídico. O pagamento será feito pelo FACC na forma e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso previsto no PLANO DE TRABALHO. O custo operacional pela gestão administrativa do presente contrato é de R$ 4.128,76 (quatro mil e cento e vinte e oito reais e setenta e seis centavos), e serão repassados diretamente pelo INT à FUNDAÇÃO DE APOIO. No valor descrito na cláusula 4.1 estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. Os valores dos recursos financeiros previstos nesta cláusula poderão ser alterados por meio de TERMO ADITIVO, com as necessárias justificativas e de comum acordo entre as PARTES, o que implicará a revisão das metas pactuadas e alteração do PLANO DE TRABALHO.

DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, de acordo com a legislação vigente, se for do interesse das PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO.

ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente, DANIELLE ASSAFIN VIEIRA SOUZA SILVA – Diretora de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia; pelo Instituto Nacional de Tecnologia – INT: MARCIA GOMES DE OLIVEIRA – Diretora, e pelo Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica – FACC: FRANCISCO ROBERTO LEONARDO – Diretor Geral e FLÁVIO BARBOSA TOLEDO – Diretor Financeiro.

DATA DA ASSINATURA: 24/07/2025.

Publicado em: 31/07/2025 Edição: 143 Seção: 3 Página: 30

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui