Inmetro no Diário Oficial da União 7/8/2025

0
422

DESPACHO DE 5 DE AGOSTO DE 2025

AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto n.º 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei n.º 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil n.º 1.956, de 7 de março de 2023, a servidora:

ALICÍA DAIANA OLIVEIRA BENTES, Coordenadora-Geral de Comunicação Social e Relações Institucionais, matrícula n.º 3341865, para compor a delegação do Inmetro durante missão oficial em Portugal, Lisboa, incluindo reunião com o Ministro-Conselheiro da Embaixada do Brasil e visitas técnicas às seguintes autoridades portuguesas: i) Autoridade de Segurança Alimentar e Econômica (ASAE); ii) Instituto Português da Qualidade (IPQ); e iii) Direção-Geral do Consumidor (DGC), com as quais serão assinados Memorandos de Entendimento, com vistas ao fortalecimento da cooperação institucional em áreas de interesse mútuo, no período de 10 a 14 de agosto de 2025, com ônus para o Inmetro, referente às despesas com passagens, diárias e seguro viagem. (Processo SEI n.º 0052600.006930/2025-78).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 07/08/2025 Edição: 148 Seção: 2 Página: 13


EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 24/2025

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE PARCERIAS PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – PROGRAMA ACELERA PD&I

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Engº Márcio André Oliveira Brito, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nomeado pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, em Portaria de 07 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2023, torna público o Edital que estabelece as condições para adesão de instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, no Programa de Aceleração de Parcerias para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – Programa ACELERA PD&I.

O edital está disponível na íntegra no endereço eletrônico: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/metrologia-cientifica.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 07/08/2025 Edição: 148 Seção: 3 Página: 73


ATA Nº 26, DE 29 DE JULHO DE 2025 Tribunal de Contas da União/1ª Câmara

ACÓRDÃO Nº 5232/2025 – TCU – 1ª Câmara

1. Processo nº TC 009.325/2025-5.

2. Grupo I – Classe de Assunto: V – Aposentadoria.

3. Interessados/Responsáveis:

3.1. Interessado: Jackson Franca da Silva (546.250.507-82).

4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.

6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).

8. Representação legal: não há

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em:

9.1. negar o registro ao ato de concessão de aposentadoria ao Sr. Jackson Franca da Silva;

9.2. dispensar a reposição das quantias indevidamente recebidas, presumidamente de boa-fé, consoante o enunciado 106 da súmula de jurisprudência deste Tribunal;

9.3. determinar ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta decisão, o retorno do servidor à ativa;

9.4. informar aos interessados que esta deliberação estará disponível para consulta no dia seguinte ao de sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos;

9.5. encerrar o processo e arquivar os autos.

ATA Nº 26, DE 29 DE JULHO DE 2025

Publicado em: 06/08/2025 Edição: 147 Seção: 1 Página: 173

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui