PEC 66/2023: Riscos e Restrições ao Pagamento de Precatórios Trabalhistas e Previdenciários

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Com novos limites de pagamento, a PEC dos Precatórios ameaça a regularidade no recebimento de dívidas alimentares e trabalhistas devidas pelo poder público.

O que é a PEC 66/2023

A chamada PEC dos Precatórios altera profundamente as regras de pagamento de dívidas judiciais da União, estados e municípios. Entre seus objetivos, está a tentativa de dar fôlego fiscal aos entes federativos, impondo limites ao desembolso anual com precatórios e autorizando reparcelamento de dívidas previdenciárias.

No entanto, o texto aprovado até agora não faz distinção efetiva para precatórios de natureza alimentar e trabalhista, tradicionalmente protegidos por prioridade no recebimento.

Impacto sobre precatórios alimentares e trabalhistas

A PEC estabelece que:

  • Estados e municípios só poderão pagar até 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) por ano em precatórios, dependendo do tamanho de seu estoque de dívidas.
  • Essa limitação se aplica inclusive aos precatórios de cunho alimentar/trabalhista, como os de aposentados, pensionistas e servidores públicos.
  • A atualização monetária passará a ser pelo IPCA + 2% de juros ao ano (ou Selic, se maior), o que pode reduzir a correção do valor real da dívida.

Ou seja, mesmo quem tem direito reconhecido em caráter alimentar poderá ver o pagamento ser adiado por anos.

A Emenda 7 e a tentativa de proteção

Em junho de 2025, foi apresentada a Emenda 7 à PEC, com o objetivo de garantir prioridade absoluta e pagamento integral para precatórios de natureza alimentar, abrangendo servidores, aposentados, pensionistas, idosos, pessoas com deficiência ou com doenças graves.

Porém, até o momento, a emenda não foi incorporada ao texto principal, o que mantém os precatórios trabalhistas e previdenciários sujeitos às restrições.

Situação atual da tramitação

  • A PEC já foi aprovada na Câmara e em primeiro turno no Senado.
  • A votação final está marcada para amanhã (20 de agosto de 2025) no Senado Federal.
  • Caso aprovada em definitivo, será promulgada como Emenda Constitucional.

A PEC 66/2023 representa um risco concreto para quem aguarda precatórios de natureza alimentar ou trabalhista. Sem a aprovação da Emenda 7, os credores — em sua maioria servidores, aposentados e trabalhadores — poderão enfrentar atrasos significativos e desvalorização dos valores a receber.

Trata-se de um alerta importante para categorias diretamente afetadas, que devem acompanhar de perto o desfecho da votação e continuar mobilizadas pela aprovação de garantias específicas.

ASMETRO-SI 19/8/202530


Agenda do Congresso Nacional

O plenário do Senado Federal deve retomar, nesta semana, a votação da PEC 66/2023, também conhecida como PEC dos Precatórios. A proposta de emenda à Constituição, já aprovada pelos senadores e qur retorna casa para tratar das alterações feitas pelos deputados, já foi apreciada em primeiro turno, restando analisar os destaques e o segundo turno da matéria.  A proposta visa alterar as regras para o pagamento de precatórios (dívidas judiciais da União, estados e municípios) e inclui a exclusão dos precatórios do teto de gastos da União, a partir de 2026, além de estabelecer limites para o pagamento dessas dívidas por estados e municípios. 

Agência DIAP de Notícias 20/8/2025

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