Inmetro no Diário Oficial da União 4/9/2025

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PORTARIA Nº 528, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025(*)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto nos artigos 2º, inciso V e 18, inciso III e V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022,

Considerando a publicação da Portaria Inmetro nº 165, de 20, de março de 2025, que instituiu o Comitê Gestor dos Órgãos Delegados do Inmetro e Superintendências (CGDIS); publicada no Diário Oficial da União em 24 de março de 2025; e

Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.001485/2025-50, resolve:

Art. 1º Atualizar a composição dos estados integrantes da estrutura do Comitê Gestor dos Órgãos Delegados do Inmetro e Superintendências (CGDIS), para cumprimento do mandato, conforme segue abaixo:

CARGO

NOME

ÓRGÃO DELEGADO/ESTADO

1

Presidente

Eliel Pereira Gama

Presidente do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão – INMEQ/MA

2

Vice-Presidente

Francisco Barroso Rodrigues

Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Ceará – IPEM/CE

3

Diretora Executiva

Tatiana Ribeiro Soares

Presidente Interina do Instituto de Pesos e Medidas do Mato Grosso – IPEM/MT

4

Diretor Institucional

Rubens Camargo

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná – IPEM/PR

5

Secretária-Geral

Hérica Macedo Granzotto Alves

Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Acre – IPEM/AC

6

Conselheiros:

Aristeu José Lopes Cavalcanti

Diretor-Presidente do Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas – INMEQ/AL

7

 

Renato Marinho Bezerra Júnior

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM/AM

8

 

Thales Dourado Moitinho Pinho

Diretor-Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade – IBAMETRO

9

 

Samuel Lima Sales Junior

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá – IPEM/AP

10

 

Ary de Morais Andrade Neto

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM/PE

11

 

Francimar Alves de Macedo Junior

Diretor-Geral do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí – IMEPI

12

 

Kennedy Martins

Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro – IPEM/RJ

13

 

Itamar Ciríaco de Matos Junior

Diretor-Geral do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte – IPEM/RN

14

 

Marcelo Silva dos Santos

Presidente do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Rondônia – IPEM/RO

15

 

Ronan Dorneles de Sousa

Presidente da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado de Tocantins – AEM/TO

16

 

Francisco José da Fonseca

Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM/MG

17

 

Sérgio Eduardo Correia Vidigal

Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo – IPEM/ES

18

 

Christiano dos Santos Lima

Presidente do Instituto de Metrologia do Estado do Pará – IMETROPARÁ

19

 

Antônio Carlos Porto de Andrade (Kaka Andrade)

Diretor-Presidente do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe – ITPS/SE

20

 

Alexandre Nixon Raulino Soratto da Silva

Presidente do Instituto de Metrologia de Santa Catarina – IMETRO/SC

21

 

Omer Pohlmann Filho

Superintendente do Inmetro no Rio Grande do Sul – SURRS

22

 

Clodoaldo Jose Ferreira

Superintendente do Inmetro no Estado de Goiás – SURGO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Portaria Inmetro nº 365, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de junho de 2025, seção 2, página 14.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Republicação da Portaria nº 528, de 2 de setembro de 2025, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 167, do Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2025, Seção 2, página 15.

Publicado em: 04/09/2025 Edição: 168 Seção: 2 Página: 15.

 

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