Inmetro no Diário Oficial da União 8/9/2025

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PORTARIA INMETRO/COGEP Nº 9, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela alínea “f” do Art. 1º, na Portaria Inmetro nº 498, de 13 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. de 15 de agosto de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 0052600.007151/2025-90, resolve:

Art. 1° Conceder pensão a Iara de Fátima de Mello Miranda, na condição de cônjuge do ex-servidor Milton Romário Passos Miranda, matrícula SIAPE nº 1307858, aposentado no cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “C”, Padrão “NI-VI” desta Autarquia Federal, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 25 de julho de 2025, data do óbito.

JORGE ANDRE MOREIRA MEDEIROS SOARES

Publicado em: 08/09/2025 Edição: 170 Seção: 2 Página: 14


PORTARIA INMETRO/COGEP Nº 10, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela alínea “f” do Art. 1º, na Portaria Inmetro nº 498, de 13 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. de 15 de agosto de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 0052600.007661/2025-67, resolve:

Art. 1° Conceder pensão a Norma Merola Ribeiro, na condição de cônjuge do ex-servidor Luiz Gonzaga Ribeiro, matrícula SIAPE nº 448429, aposentado no atual cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “S”, Padrão “NI-III” desta Autarquia Federal, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 25 de julho de 2025, data do óbito.

JORGE ANDRE MOREIRA MEDEIROS SOARES

Publicado em: 08/09/2025 Edição: 170 Seção: 2 Página: 14


PORTARIA Nº 550, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a criação do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Pronametro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, publicada em 24 de julho de 2023, que estabelece o regramento geral do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro),

Considerando a necessidade de planejar e executar atividades técnico-científicas em Infraestrutura da Qualidade e áreas afins;

Considerando a necessidade de prestar serviços de transferência tecnológica e de cooperação técnica, voltados à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico em Infraestrutura da Qualidade;

Considerando a necessidade de estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a difusão e inserção da Infraestrutura da Qualidade em todos os níveis das atividades das universidades, institutos de pesquisas e do setor produtivo;

Considerando a necessidade de atrair pesquisadores nacionais e do exterior para fortalecimento estratégico em atividades de interesse do Inmetro em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;

Considerando a necessidade de propiciar ao Inmetro o desempenho de suas atividades estabelecidas em lei e a formação de recursos humanos em todos os níveis, contribuindo com o setor produtivo para o aumento da competitividade e produtividade; e

Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007341/2025-15, resolve:

PORTARIA Nº 550, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

Publicado em: 08/09/2025 Edição: 170 Seção: 1 Página: 52


PORTARIA Nº 548, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.005791/2025-65, resolve:

Art. 1º – Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12/07/2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Inovação nas práticas de articulação, comunicação e formação no âmbito do Programa Nacional de Capacitação em Infraestrutura da Qualidade – PRONAC/IQ.”

Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 1º de setembro de 2025, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

Candidato(a) aprovado para Bolsa

Nível da Bolsa

Maria Carla Lobato Nakamura

DCT-3 100%

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2025.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 08/09/2025 Edição: 170 Seção: 1 Página: 52


PORTARIA Nº 547, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007807/2025-74, resolve:

Art. 1º – Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12/07/2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Gestão e Governança Integrada: Ações Estratégicas para Fortalecimento da Cultura de Integridade do Inmetro.”

Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 1º de setembro de 2025, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

Candidato(a) aprovado para Bolsa

Nível da Bolsa

Tatiana Cavalcante de Moura

DCT-3 100%

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2025.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 08/09/2025 Edição: 170 Seção: 1 Página: 51


PORTARIA Nº 546, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007510/2025-17, resolve:

Art. 1º – Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12/07/2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11, para atendimento da demanda do Termo de Referência ” Prospecção tecnológica e articulação institucional para o desenvolvimento da infraestrutura da qualidade, englobando ações em metrologia cientifica, legal e avaliação da conformidade.”

Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 1º de setembro de 2025, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

Candidato(a) aprovado para Bolsa

Nível da Bolsa

Carlos Augusto de Azevedo

DCT-1 60%

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2025.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 08/09/2025 Edição: 170 Seção: 1 Página: 51


PORTARIA Nº 533, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Concessão de bolsas para alunos(as) dos Programas de Pós-Graduação mantidos pelo Inmetro – Turma 2025.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no Anexo I, art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302/2023, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 24/07/2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI 0052600.001762/2025-24, resolve:

Art. 1º Tornar pública a concessão de bolsas, no nível BPG-M (100%), aos alunos(as), listados abaixo, matriculados(as) em 2025 no curso Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade, mantido pelo Inmetro.

– Marciana Vogt

– Mohamed Mboup

Art. 2º A bolsa terá duração inicial de 12 (doze) meses, a contar de 01 de agosto de 2025, podendo ser renovada com base no prazo regulamentar previsto para encerramento dos cursos de pós-graduação, após avaliação de desempenho do aluno no curso supracitado, e condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2025.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 08/09/2025 Edição: 170 Seção: 1 Página: 51

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