Criação da ANPD e a luta pela Agência Reguladora do Inmetro

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Reprodução internet

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2025 a Medida Provisória nº 1.317, que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública

A nova agência nasce com autonomia funcional, técnica, administrativa e financeira, estrutura de carreira própria e quadro de especialistas em regulação e fiscalização de proteção de dados.

Essa medida reforça a importância de dotar setores estratégicos de agências reguladoras fortes, independentes e capacitadas para enfrentar os desafios contemporâneos.

Se o governo reconhece a necessidade de criar mais uma agência reguladora neste caso, para assegurar a proteção de dados pessoais e a privacidade dos cidadãos, nada mais justo e coerente do que avançar também na criação da Agência Reguladora do Inmetro.

O Inmetro desempenha papel essencial na infraestrutura da qualidade nacional, atuando em áreas como metrologia científica, tecnológica e industrial, avaliação da conformidade, acreditação de laboratórios e organismos, regulamentação técnica e segurança do consumidor.

Transformar o Inmetro em agência reguladora unificada e indivisível significa fortalecer sua autonomia e assegurar condições institucionais para que continue servindo à sociedade e à competitividade do Brasil.

Diretoria Executiva do ASMETRO-SI 19/9/2025

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.317, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

DECRETO Nº 12.622, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

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