Inmetro no Diário Oficial da União 26/9/2025

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DESPACHO DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que AS DESPESAS COM PASSAGEM, DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELO SISTEMA INTERAMERICANO DE METROLOGIA (SIM), na forma do disposto no Decreto n.º 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei n.º 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil n.º 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor:

FELIPE BATISTA GARCIA FERREIRA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula n.º 1963841, para representar o Inmetro no workshop Estrutura da Metrologia Legal, Regulamentos Técnicos, em La Paz, Bolívia, no período de 4 a 10 de outubro de 2025, (Processo SEI n.º 0052600.008510/2025-26).

MAYCON DANYLO ARAUJO MONTEIRO – Presidente Substituto

Publicado em: 26/09/2025 Edição: 184 Seção: 2 Página: 11


PORTARIA Nº 610, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, Substituto, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo artigo 18, do Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e de acordo com o Processo Sei nº 0052624.001319/2025-85, resolve:

Art. 1º Conceder exoneração, a pedido, em razão de desistência durante o estágio probatório para fins de recondução, nos termos do inciso I do art. 33, combinado com o art. 34, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ao servidor HENRIQUE PIRES CORRÊA, matrícula SIAPE nº 1160037, ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “B”, Padrão “I”, a partir de 24 de setembro de 2024.

Art. 2º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 33, inciso I, da citada Lei.

Art. 3º Publicar esta portaria no Diário Oficial da União para fins de direito.

MAYCON DANYLO ARAUJO MONTEIRO – Presidente Substituto

Publicado em: 26/09/2025 Edição: 184 Seção: 2 Página: 11


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 – UASG 183023

Número do Contrato: 018/2024. Nº Processo: 52600.006210/2024-21.

Pregão. Nº 07/2023. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA Contratado: 36.765.378/0001-23 – MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A.. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato n.º 18/2024 (SEI n.º 1922884) por mais 12 (doze) meses, a partir de 04/10/2025 até 04/10/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decimal, na forma do artigo 107 da Lei n.° 14.133, de 2021. Vigência: 04/10/2025 a 04/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.374.392,68. Data de Assinatura: 23/09/2025. (COMPRASNET 4.0 – 25/09/2025).

Publicado em: 26/09/2025 Edição: 184 Seção: 3 Página: 33


EDITAL Nº 1 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 – SELEÇÃO PÚBLICA

PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PROCESSO SELETIVO COM CONCESSÃO DE BOLSAS PARA DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES TEMÁTICAS INMETRO – 2025

O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), torna público que estarão abertas, de 29 de setembro de 2025 a 19 de outubro de 2025, as inscrições para a seleção de propostas com concessão de bolsas para apoio ao desenvolvimento de Ações Temáticas, por meio da participação de técnicos e especialistas, em ações, projetos e programas que estejam sob o encargo das unidades organizacionais do Inmetro, conforme as normas e datas descritas neste edital.

O edital está disponível na íntegra no endereço eletrônico: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/pronametro/.

MAYCON DANYLO ARAUJO MONTEIRO – Presidente Substituto

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EDITAL Nº 2 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 – SELEÇÃO PÚBLICA

PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (Pronametro) – 2025

PROCESSO SELETIVO COM CONCESSÃO DE BOLSAS PARA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE PESQUISA TÉCNICO-CIENTÍFICA INMETRO 2025

O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), torna público que estarão abertas, de 29 de setembro de 2025 a 19 de outubro de 2025, as inscrições para a seleção de propostas com concessão de bolsa para apoio ao desenvolvimento de projetos de pesquisa técnico-científica, por meio da participação de pesquisadores, em ações, projetos e programas que estejam sob o encargo das unidades organizacionais do Inmetro.

O edital está disponível na íntegra no endereço eletrônico: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/pronametro/.

MAYCON DANYLO ARAUJO MONTEIRO – Presidente Substituto

Publicado em: 26/09/2025 Edição: 184 Seção: 3 Página: 33


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.005092/2025-15 / ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 011/2025

DO OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação tem por objeto a disponibilização, por parte da OSC à AUTORIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, de informações estruturadas, denúncias fundamentadas e dados resultantes de processo contínuo de monitoramento digital, voltado à identificação, classificação e comunicação de anúncios de produtos regulamentados, vinculados a área de atuação da OSC, considerados ilegais, irregulares ou em desconformidade com a legislação vigente, publicados em plataformas digitais de comércio eletrônico, incluindo marketplaces, redes sociais e outros ambientes virtuais, a ser executado em todo o território nacional, conforme especificações estabelecidas no Anexo I – Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação.

O Acordo visa instituir mecanismos de cooperação que contribuam para o fortalecimento das ações de vigilância de mercado, com ênfase na redução da oferta e comercialização de produtos irregulares ou ilegais, promovendo a segurança dos consumidores, a conformidade regulatória e a melhoria da efetividade da atuação fiscalizatória da AUTORIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e o Sindicato da Indústria de Condutores elétricos, Trefilação e Laminação de Metais Não Ferrosos do Estado de São Paulo (SINDICEL).

DOS RECURSOS FINANCEIROS: A celebração deste Acordo será a título gratuito, sem obrigação pecuniária, nem transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES.

DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 18 (dezoito) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, e art. 38 da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 2025.

ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente, e pelo Sindicato da Indústria de Condutores elétricos, Trefilação e Laminação de Metais Não Ferrosos do Estado de São Paulo (SINDICEL): ALEXANDRE FERREIRA BOUCINHAS – Presidente.

DATA DA ASSINATURA: 23/09/2025.

Publicado em: 26/09/2025 Edição: 184 Seção: 3 Página: 33

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