A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados emitiu parecer contrário ao Projeto de Lei nº 4.852/2024, de autoria do deputado Lucio Mosquini, que pretendia dispensar veículos de carga com mais de 19 toneladas da obrigatoriedade do uso do tacógrafo — equipamento essencial para o controle da velocidade e da jornada de trabalho dos motoristas profissionais.
O parecer, relatado pela deputada Helena Lima (MDB/RR), foi pela rejeição integral do PL 4.852/2024, por considerar que a medida enfraqueceria os mecanismos de fiscalização justamente nos veículos de maior porte e potencial de causar acidentes graves

Segundo a relatora, a proposta criava uma diferenciação sem base técnica ou jurídica entre veículos médios, que continuariam obrigados ao uso do tacógrafo, e veículos de grande porte, que ficariam isentos, contrariando as melhores práticas internacionais de segurança viária.
Além disso, comprometeria a fiscalização dos direitos trabalhistas previstos na Lei nº 13.103/2015 e teria impactos negativos sobre os custos sociais dos acidentes rodoviários
Por outro lado, a Comissão aprovou o PL nº 429/2025, na forma de substitutivo apresentado pela relatora. Esse projeto trata especificamente da dispensa da aferição do tacógrafo em veículos novos antes do primeiro licenciamento.
A relatora justificou que, por se tratarem de equipamentos recém-instalados de fábrica, o risco de falhas é estatisticamente muito baixo, não havendo razão para impor custos adicionais a toda a categoria de transportadores por problemas pontuais.
O substitutivo apresentado também aprimora a técnica legislativa e corrige a nomenclatura do equipamento, reforçando a clareza da norma
Como já destacado em “Tacógrafo: A Caixa Preta Que Salva Vidas nas Estradas Brasileiras”, o tacógrafo é uma ferramenta estratégica de segurança viária e de garantia dos direitos trabalhistas.
A rejeição do PL 4.852/2024 representa uma importante vitória para a segurança nas estradas brasileiras, enquanto a aprovação do PL 429/2025 reconhece a viabilidade técnica de ajustes pontuais sem comprometer a fiscalização.
ASMETRO-SI Em defesa da segurança viária, da qualidade e dos direitos dos trabalhadores. 29/9/2025
Acesse a íntegra o novo parecer: PRL 4852-24
Diretoria Executiva do ASMETRO-SI 29/9/2025













