A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados emitiu parecer pela rejeição do Projeto de Lei nº 4.852/2024, de autoria do deputado Lucio Mosquini, que pretendia dispensar veículos de carga com mais de 19 toneladas da obrigatoriedade do uso do tacógrafo — equipamento essencial para o controle da velocidade e da jornada de trabalho dos motoristas profissionais.
O parecer, relatado pela deputada Helena Lima (MDB/RR), também rejeitou o PL nº 429/2025, apensado à matéria
Segundo a relatora, a proposta enfraqueceria os mecanismos de fiscalização justamente nos veículos de maior porte e potencial de causar acidentes graves, ao dispensá-los de um dos principais instrumentos de controle de circulação.
O parecer destacou ainda que a medida criaria uma diferenciação sem base técnica ou jurídica entre veículos médios, que continuariam obrigados ao uso do tacógrafo, e veículos maiores, que ficariam isento

A relatora ressaltou, também, que a retirada da obrigatoriedade comprometeria a fiscalização dos direitos trabalhistas dos motoristas profissionais, previstos na Lei nº 13.103/2015, que assegura períodos mínimos de descanso e pausas obrigatórias. Além disso, lembrou que o custo do tacógrafo é proporcionalmente pequeno diante do valor dos veículos de grande porte, enquanto os custos sociais decorrentes de acidentes recaem sobre toda a sociedade, incluindo o sistema de saúde, a previdência social e a infraestrutura viária
Por fim, o parecer enfatiza que a proposta vai na contramão das melhores práticas internacionais, que ampliam o uso de tecnologias embarcadas para monitoramento e controle da frota de veículos pesados, contribuindo para a redução de acidentes e para a segurança nas estradas
O tacógrafo é uma verdadeira “caixa preta” que salva vidas nas estradas brasileiras. Propostas como os PLs nº 4.852/2024 e nº 429/2025 representam um grave retrocesso para a segurança viária e trabalhista.
A decisão da Comissão de Viação e Transportes é um passo importante para preservar vidas e fortalecer a fiscalização no transporte rodoviário nacional.
Acesse a íntegra dp parecer: Tramitacao-PL-4852-2024 Parecer Rejeição
Diretoria Executiva do ASMETRO-SI 29/9/2025
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