Duas mortes já foram confirmadas e dez casos estão sob investigação. Consumo pode causar intoxicação grave e até morte.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) emitiu neste sábado (27) uma recomendação urgente para bares, restaurantes, hotéis, distribuidoras e plataformas de venda online, após o registro de casos de ntoxicação por bebidas alcoólicas adulteradas com metanol no estado de São Paulo.
Até o momento, foram dez casos de intoxicação registrados na capital paulista, com duas mortes confirmadas — uma na Zona Leste de São Paulo e outra em São Bernardo do Campo (ABC Paulista).
As notificações foram encaminhadas pelo Sistema de Alerta Rápido (SAR) da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad/MJSP).
Risco coletivo à saúde pública
O metanol (CH₃OH) é uma substância altamente tóxica e inflamável, de difícil identificação a olho nu. Mesmo pequenas quantidades podem causar sintomas graves em poucas horas, como:
- Visão turva ou cegueira irreversível
- Dores de cabeça intensas e náuseas
- Dificuldades respiratórias
- Falência de órgãos
- Coma
- Morte
Os casos recentes diferem dos padrões anteriores de intoxicação — em vez de ocorrerem em contextos de abuso deliberado, foram registrados em ambientes sociais, como bares, envolvendo bebidas como gin, vodka e uísque.
Orientações do Governo e dos órgãos de saúde
A nota técnica do MJSP recomenda a adoção imediata de medidas preventivas:
- Suspender a venda de lotes suspeitos e isolar fisicamente os produtos;
- Manter amostras intactas por lote para eventual perícia;
- Verificar rigorosamente rótulos, lacres e selos fiscais, evitando produtos com impressão de má qualidade, lacres tortos ou preços muito abaixo do mercado;
- Encaminhar consumidores com sintomas a atendimento médico urgente e acionar o Disque-Intoxicação ( 0800 722 6001 — Anvisa).
- Também devem ser comunicados a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil (197), o Procon e, quando cabível, o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Falsificação é crime
A comercialização de produtos adulterados é crime previsto no artigo 272 do Código Penal, com pena de reclusão e multa.
Também configura crime contra as relações de consumo, conforme a Lei nº 8.137/1990.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, fornecedores são responsáveis por garantir a segurança dos produtos e podem ser obrigados a realizar recall em casos de risco.
Recomendações aos consumidores
Para se proteger:
- Compre bebidas somente de fabricantes legalizados e estabelecimentos confiáveis;
- Desconfie de preços muito baixos;
- Verifique o lacramento e selo fiscal da garrafa;
- Evite produtos sem procedência clara ou vendidos informalmente;
- Em caso de suspeita, denuncie e nunca consuma bebidas de origem duvidosa.
Mortes confirmadas
O Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo informou que desde junho foram confirmados seis casos de intoxicação por metanol, com dois óbitos.
-
Em São Paulo, a vítima era um homem de 54 anos, morador da Zona Leste, que apresentou sintomas em 9 de setembro e faleceu no dia 15.
-
Em São Bernardo, um paciente morreu por suspeita de contaminação, com exames em andamento.
Alerta nacional
Embora o alerta seja inicialmente aplicado em São Paulo, pode ser ampliado para outros estados conforme novas investigações avancem. O governo federal reforçou o compromisso de manter diálogo com o setor privado e adotar ações coordenadas para garantir a segurança dos consumidores brasileiros.
Compartilhe esta informação.
Falsificação de bebidas não é apenas fraude econômica — é um risco real e imediato à saúde pública.
Informar e agir rapidamente salva vidas.
Diretoria Executiva do ASMETRO-SI 29/9/2025