Ministério da Justiça emite alerta urgente sobre bebidas adulteradas com metanol

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Duas mortes já foram confirmadas e dez casos estão sob investigação. Consumo pode causar intoxicação grave e até morte.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) emitiu neste sábado (27) uma recomendação urgente para bares, restaurantes, hotéis, distribuidoras e plataformas de venda online, após o registro de casos de ntoxicação por bebidas alcoólicas adulteradas com metanol no estado de São Paulo.

Até o momento, foram dez casos de intoxicação registrados na capital paulista, com duas mortes confirmadas — uma na Zona Leste de São Paulo e outra em São Bernardo do Campo (ABC Paulista).

As notificações foram encaminhadas pelo Sistema de Alerta Rápido (SAR) da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad/MJSP).

Risco coletivo à saúde pública

O metanol (CH₃OH) é uma substância altamente tóxica e inflamável, de difícil identificação a olho nu. Mesmo pequenas quantidades podem causar sintomas graves em poucas horas, como:

  • Visão turva ou cegueira irreversível
  • Dores de cabeça intensas e náuseas
  • Dificuldades respiratórias
  • Falência de órgãos
  • Coma
  • Morte

Os casos recentes diferem dos padrões anteriores de intoxicação — em vez de ocorrerem em contextos de abuso deliberado, foram registrados em ambientes sociais, como bares, envolvendo bebidas como gin, vodka e uísque.

Orientações do Governo e dos órgãos de saúde

A nota técnica do MJSP recomenda a adoção imediata de medidas preventivas:

  • Suspender a venda de lotes suspeitos e isolar fisicamente os produtos;
  • Manter amostras intactas por lote para eventual perícia;
  • Verificar rigorosamente rótulos, lacres e selos fiscais, evitando produtos com impressão de má qualidade, lacres tortos ou preços muito abaixo do mercado;
  • Encaminhar consumidores com sintomas a atendimento médico urgente e acionar o Disque-Intoxicação ( 0800 722 6001 — Anvisa).
  • Também devem ser comunicados a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil (197), o Procon e, quando cabível, o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Falsificação é crime

A comercialização de produtos adulterados é crime previsto no artigo 272 do Código Penal, com pena de reclusão e multa.
Também configura crime contra as relações de consumo, conforme a Lei nº 8.137/1990.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, fornecedores são responsáveis por garantir a segurança dos produtos e podem ser obrigados a realizar recall em casos de risco.

Recomendações aos consumidores

Para se proteger:

  • Compre bebidas somente de fabricantes legalizados e estabelecimentos confiáveis;
  • Desconfie de preços muito baixos;
  • Verifique o lacramento e selo fiscal da garrafa;
  • Evite produtos sem procedência clara ou vendidos informalmente;
  • Em caso de suspeita, denuncie e nunca consuma bebidas de origem duvidosa.
Mortes confirmadas

O Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo informou que desde junho foram confirmados seis casos de intoxicação por metanol, com dois óbitos.

  • Em São Paulo, a vítima era um homem de 54 anos, morador da Zona Leste, que apresentou sintomas em 9 de setembro e faleceu no dia 15.

  • Em São Bernardo, um paciente morreu por suspeita de contaminação, com exames em andamento.

Alerta nacional

Embora o alerta seja inicialmente aplicado em São Paulo, pode ser ampliado para outros estados conforme novas investigações avancem. O governo federal reforçou o compromisso de manter diálogo com o setor privado e adotar ações coordenadas para garantir a segurança dos consumidores brasileiros.

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Falsificação de bebidas não é apenas fraude econômica — é um risco real e imediato à saúde pública.
Informar e agir rapidamente salva vidas.

Diretoria Executiva do ASMETRO-SI 29/9/2025

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