DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZO o Afastamento do País, OBSERVANDO QUE OS CUSTOS REFERENTES À PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGEM E SEGURO-VIAGEM SERÃO PAGOS PELA EMPRESA ENDRESS + HAUSER CONTROLE E AUTOMAÇÃO LTDA, na forma do disposto no Decreto n.º 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei n.º 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil n.º 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor:
EDISIO ALVES DE AGUIAR JUNIOR, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula n.º 1758214, para representar o INMETRO, participando da Execução de Ensaios de Avaliação de Modelo referente aos processos Inmetro n.º 0052600.001135/2025-93 e 0052600.008364/2025-39 (Orquestra 3223093 e 3479040) da empresa Endress + Hauser Controle e Automação Ltda., em Frankfurt, Alemanha, no período de 8 a 16 de novembro 2025, com ônus para o Inmetro no que tange às despesas com meia diária. (Processo SEI n.º 0052600.008315/2025-04).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 16/10/2025 | Edição: 198 | Seção: 2 | Página: 15
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 – UASG 183025
Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 52624.000981/2023-56.
Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DO INMETRO NO ESTADO DE GOIÁS. Contratado: 01.863.518/0001-11 – TERRA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Objeto: Alteração do valor contratual, conforme o disciplinado no item 2.5 da Cláusula Segunda (Vigência e Prorrogação), na Cláusula Sétima do Contrato Original nº 001/2024 e no Artigo 35, item 1.2, e nos Artigos 53 a 60 da IN/SEGES nº 005/2017, em razão da necessidade de redução dos custos não renováveis e repactuação dos valores dos materiais e insumos (reajuste em sentido amplo), mantendo-se inalteradas as demais condições contratuais. Vigência: 09/06/2025 a 09/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.059.417,14. Data de Assinatura: 10/10/2025. (COMPRASNET 4.0 – 10/10/2025).
Publicado em: 16/10/2025 | Edição: 198 | Seção: 3 | Página: 34