Inmetro no Diário Oficial da União 22/10/2025

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DESPACHO DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Na forma do disposto no Decreto n.º 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei n.º 8112 de 12 de dezembro de 1990, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil n.º 1.956, de 07 de março de 2023, AUTORIZO a prorrogação do Afastamento do País, do servidor:

ANTONIO MARCOS SARAIVA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula n.º 1807309, para dar continuidade ao projeto metrológico que visa a caracterização e quantificação de ácidos nucleicos (DNA e RNA) em diversas formulações, utilizando uma nova abordagem da técnica por espectroscopia de infravermelho (IR), a convite do National Institute of Standards and Technology (NIST), em Gaithersburg, Maryland – USA, no período de 21 de dezembro de 2025 a 21 de junho de 2026, observando que AS DESPESAS COM DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADOS PELO NATIONAL INSTITUTE OF STANDARDS AND TECHNOLOGY (NIST), com ônus para o Inmetro no que tange a remarcação de passagens aéreas. (Processo SEI n.º 0052600.009404/2024-89).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 22/10/2025 Edição: 202 Seção: 2 Página: 14


PORTARIA Nº 643, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e, o art. 29. do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007678/2025-14, resolve:

Art. 1º Ceder o servidor RENILDO LOPES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1951416, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, para a percepção de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – GSISP no Laboratório Nacional de Computação Científica – LNCC.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 05 de outubro de 2022.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 22/10/2025 Edição: 202 Seção: 2 Página: 14


Portaria GM/ms Nº 8.475, DE 20 de OUtUbro DE 2025

Divulga os resultados finais da avaliação de propostas de projeto submetidas ao Programa de Desenvolvimento e Inovação Local – PDIL.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os resultados finais da avaliação de propostas de projetos submetidas ao Programa de Desenvolvimento e Inovação Local – PDIL, em atendimento ao Informe Técnico nº 01/2024, relacionados aos desafios em saúde definidos na Portaria GM/MS nº 2.261, de 8 de dezembro de 2023, que estabelece a Matriz de Desafios Produtivos e Tecnológicos em Saúde, na forma do Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º As propostas de projetos foram avaliadas conforme os critérios estabelecidos nos arts. 13 e 14 do Anexo CIX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Os projetos constantes desta Portaria não foram objeto de interposição de recurso administrativo.

Art. 4º Fica autorizada a formalização dos projetos aprovados por meio da assinatura de instrumento jurídico específico em uma das modalidades previstas no art. 5º do Anexo CIX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

Parágrafo único. A celebração dos projetos de PDIL estará sujeita ao cumprimento dos requisitos inerentes ao instrumento jurídico indicado e à prévia disponibilidade orçamentária de recursos do orçamento da União, destinados ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Os resultados finais referem-se à avaliação de propostas de projetos submetidas ao Programa de Desenvolvimento e Inovação Local – PDIL.

Aliança estratégica para seleção rápida de drogas usando células humanas de pluripotência induzida tecnológica

Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde (CDTS) / Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)

REPROVADO

Portaria GM_ms Nº 8.475, DE 20 de OUtUbro DE 2025

Publicado em: 22/10/2025 Edição: 202 Seção: 1 Página: 114


ATA Nº 40, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 – ACÓRDÃO Nº 2361/2025 – TCU – Plenário

VISTOS e relacionados estes autos de solicitação apresentada pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, da Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, por meio da qual requer prorrogação, por 270 dias, contados de 19/2/2025, do prazo estabelecido no art. 19 da IN/TCU 98, de 28/11/2024, para remessa da TCE nº 453/2024, referente a irregularidades em contrato celebrado para obras de recuperação estrutural, reparos e adequação em prédio do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), localizado no Rio de Janeiro/RJ.

Considerando que o solicitante motiva o pedido de prorrogação em face da impossibilidade de o Inmetro concluir, de forma consistente, o procedimento de tomada de contas especial no prazo originariamente fixado pela IN/TCU 98/2024, devido à necessidade de encerramento adequado das etapas pendentes de análise, da validação das informações levantadas e da emissão de relatório final devidamente fundamentado, garantindo assim a observância dos princípios da legalidade e transparência;

Considerando que se trata do primeiro pedido dessa natureza;

Considerando que, nos termos dos § 2º e 3º do art. 19 da Instrução Normativa TCU 98/2024, os prazos estabelecidos para encaminhamento de TCE podem ser prorrogados pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada;

Considerando o parecer exarado pela Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial à peça 15;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento no art. 143, V, “e”, do RI/TCU, em:

a) prorrogar, por 270 dias, contados a partir de 19/2/2025, o prazo estabelecido no art. 19 da IN/TCU 98/2024 para remessa da Tomada de Contas nº 453/2024, instaurada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), referente a irregularidades em contrato celebrado para obras de recuperação estrutural, reparos e adequação em prédio daquela autarquia federal;

b) informar ao Ministério do Desenvolvimento, da Indústria, Comércio e Serviços a prolação do presente Acórdão; e

c) arquivar o presente processo, nos termos do art. 169, inciso V, do RI/TCU.

1. Processo TC-005.585/2025-2 (SOLICITAÇÃO)

1.1. Relator: Ministro Antonio Anastasia.

1.2. Representante do Ministério Público: não atuou.

1.3. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).

1.4. Representação legal: não há.

1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ATA Nº 40, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025

Publicado em: 22/10/2025 Edição: 202 Seção: 1 Página: 134

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