DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que OS CUSTOS DE PASSAGENS, DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM SERÃO COBERTOS COM RECURSOS DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) DE GESTÃO DO CENTRO LATINO-AMERICANO DE BIOTECNOLOGIA (CABBIO), na forma do disposto no Decreto n.º 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei n.º 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil n.º 1.956, de 07 de março de 2023, a servidora:
LUCIENE BOTTENTUIT LÓPEZ BALOTTIN, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula n.º 1804094, para representando o Inmetro, compondo a delegação brasileira, da 10ª Reunião do Conselho Diretivo do Centro Latino-Americano de Biotecnologia (CABBIO), em Buenos Aires, Argentina, no período de 9 a 12 de novembro de 2025. (Processo SEI n.º 0052600.009186/2025-63).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 28/10/2025 | Edição: 205 | Seção: 2 | Página: 10











