DESPACHO DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) PARA O INMETRO, observando que OS CUSTOS REFERENTES À PASSAGENS AÉREAS, DIÁRIAS E SEGURO-VIAGEM SERÃO PAGOS PELA AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO – ABC, na forma do disposto no Decreto n.º 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei n.º 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil n.º 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor:
LEONARDO BATISTA PAIVA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula n.º 1758361-6, para representar o Inmetro, participando de apresentação e discussão conjunta sobre a proposta do Marco Legal de criação do Laboratório Nacional de Metrologia (LNM), em Praia, Cabo Verde, no período de 07 a 14 de novembro 2025. (Processo SEI n.º 0052600.009801/2025-31).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 31/10/2025 | Edição: 208 | Seção: 2 | Página: 18
PORTARIA Nº 713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Suspende os efeitos da Portaria n.º 657, de 8 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2025, que dispõe sobre a substituição da verificação inicial pela declaração de conformidade para instrumentos de medição regulamentados.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e item 4, alínea “a” da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 657, de 08 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2025, Seção nº 1, que dispõe sobre a substituição da Verificação Inicial pela Declaração de Conformidade para instrumentos de medição regulamentados.
Art. 2º Durante o período de suspensão de que trata o art. 1º, permanecem vigentes as disposições válidas anteriormente para verificação inicial, nos termos da regulamentação vigente, e para declaração de conformidade, conforme critérios estabelecidos pelas Portarias Inmetro nº 293, de 8 de julho de 2021, nº 295, de 8 de julho de 2021 e nº 78, de 23 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 31/10/2025 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 27
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 – UASG 183025
Número do Contrato: 4/2023. Nº Processo: 52624.001464/2022-13.
Pregão. Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DO INMETRO NO ESTADO DE GOIÁS. Contratado: 08.247.960/0001-62 – REAL JG FACILITIES S/A. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Convalidação de Atos no âmbito do Contrato nº 004/2023 (SEI 1603250), considerando vício de competência formalmente sanável no momento da assinatura dos atos praticados pelo Superintendente do Inmetro/Superintendência de Goiás (SURGO), concernentes aos Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto, Quinto, Sexto e Sétimo Termos de Apostilamentos (SEI 1761123, 1782212, 1883753, 1905607, 1907095, 2068181 e 2181919), retroagindo seus efeitos (Ex tunc) à data de suas práticas originais, a fim de regularizá-los, dando-se o seus plenos e regulares cursos, uma vez que o servidor que o assinou em nome da administração pública encontrava-se no exercício de suas funções, porém sem delegação formal de competência à época. Vigência: 28/10/2025 a 04/09/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 515.223,60. Data de Assinatura: 28/10/2025. (COMPRASNET 4.0 – 28/10/2025).
Publicado em: 31/10/2025 | Edição: 208 | Seção: 3 | Página: 39
 
                