DESPACHO DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZO o afastamento do País, na forma do disposto no Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 95 da Lei n.º 8.112, de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil n.º 1.956, de 7 de março de 2023, a servidora:
LUCIANE PERES LOBO, Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, matrícula n.º 302031757745, para representar o Inmetro, participando da reunião de revisão da norma NM 300 – Segurança de Brinquedos, em Buenos Aires, Argentina, no período de 9 a 13 de dezembro de 2025, com ônus para o Inmetro, referente as passagens áreas, diárias e seguro viagem (Processo SEI n.º 0052600.010080/2025-11).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 07/11/2025 | Edição: 213 | Seção: 2 | Página: 15
PORTARIA/MGI Nº 9.888, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Fixa o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago às pessoas servidoras públicas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e no processo nº 19975.047026/2024-16,
resolve:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago às pessoas servidoras públicas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 1.175,00 (mil, cento e setenta e cinco reais), em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MGI nº 2.797, de 29 de abril de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.
ESTHER DWECK
Publicado em: 07/11/2025 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 54
RETIFICAÇÃO
No Edital n.º 1, de 25 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2025, seção 03, página 33, onde se lê:
ANEXO lI – QUADRO DE VAGAS
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Unidade Principal |
Unidade de Execução |
Identificação da Ação Temática |
Perfil do candidato |
Nº de Vagas |
Nível de Bolsa |
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Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci) |
Divisão de Ensino e Pesquisa (Diepi) |
Formação e Qualificação em infraestrutura de qualidade: Apoio técnico para manutenção, organização e funcionamento de Laboratórios didático no Inmetro. |
Técnico de Nível Superior com formação em Ciências Biológicas ou Exatas. Experiência em manutenção, organização e funcionamento de Laboratórios. Desejável mestrado. |
1 |
DCT-3 100% |
Leia-se:
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Unidade Principal |
Unidade de Execução |
Identificação da Ação Temática |
Perfil do candidato |
Nº de Vagas |
Nível de Bolsa |
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Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional (Dplan) |
Centro de Educação e Disseminação de Infraestrutura da Qualidade (Cediq) |
Formação e Qualificação em infraestrutura de qualidade: Apoio técnico para manutenção, organização e funcionamento de Laboratórios didático no Inmetro. |
Técnico de Nível Superior com formação em Ciências Biológicas ou Exatas. Experiência em manutenção, organização e funcionamento de Laboratórios. Desejável mestrado. |
1 |
DCT-3 100% |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Publicado em: 07/11/2025 | Edição: 213 | Seção: 3 | Página: 44
PORTARIA Nº 720, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.008203/2023-83 e 0052600.007959/2022-24 resolve:
Art. 1º – Tornar pública a renovação de bolsas concedidas no âmbito dos Editais 2/2022 e 3/2022, aos pesquisadores e técnicos listados no quadro abaixo, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de novembro de 2025, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro.
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BOLSISTA |
NÍVEL DA BOLSA |
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Daniel Figueiredo Hammes de Souza |
DCT-4 |
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Eving da Silva |
DCT-4 |
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Ivo Antônio Ázara de Oliveira |
DCT-3 |
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José Lafaiete Palles Ramos Junior |
DCT-4 |
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Noemi Alice Oliveira Bonina Costa |
DCT-3 |
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Raquel Ferreira da Costa Corrêa |
DCT-4 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 07/11/2025 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 32
PORTARIA Nº 721, DE 4 DE NOVEMBRO DE 202500
Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.009642/2025-75, resolve:
Art. 1º – Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Fortalecer a imagem do Inmetro no seu papel de apoio tecnológico às organizações”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de novembro de 2025, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
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Candidato aprovado para Bolsa |
Nível da Bolsa |
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Berta Ramila de Carvalho Nery |
DCT-3 100% |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 07/11/2025 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 32
ATA Nº 39, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
ACÓRDÃO Nº 7502/2025 – TCU – 1ª Câmara
1. Processo TC 009.325/2025-5
2. Grupo I – Classe de Assunto: I – Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Interessado: Jackson Franca da Silva (546.250.507-82).
3.1. Recorrente: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (00.662.270/0001-68).
4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia contra o Acórdão 5.232/2025-TCU-1ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Jackson Franca da Silva e determinou o seu retorno ao serviço ativo,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e a ele dar provimento;
9.2. tornar insubsistente o Acórdão 5.232/2025-TCU-1ª Câmara;
9.3. ordenar o registo do ato de concessão de aposentadoria a Jackson Franca da Silva; e
9.4. informar o conteúdo desta deliberação ao recorrente.
10. Ata n° 39/2025 – 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 28/10/2025 – Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-7502-39/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ATA Nº 39, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Publicado em: 07/11/2025 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 132











