Pedro Ivo é o novo Secretário de Competitividade e Política Regulatória do MDIC

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Pedro Ivo - @Júlio César Silva/MDIC

Com uma carreira dedicada a temas como saúde, regulação, gestão pública e relações institucionais, o especialista em regulação Pedro Ivo Sebba Ramalho assumiu na terça-feira (04/11) a Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

“Há grandes oportunidades para melhorar as condições econômicas e sociais no Brasil”, afirma o novo secretário. “Com ações de simplificação da relação da sociedade com o Estado, de redução de custos e de desburocratização, podemos fazer muito pelo ambiente de negócios e pela vida cotidiana do cidadão e da cidadã. Vamos trabalhar forte para fazer entregas relevantes, sempre ao lado do povo brasileiro”, completou.

Pedro Ivo chega ao MDIC após atuar no Ministério da Saúde como diretor do Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em Saúde da Secretaria Executiva.

O secretário trabalha nas três esferas da Administração Pública há 30 anos, além de contar com doutorado e pós-doutorado em Ciências Sociais, tendo realizado diversas pesquisas e produção científica sobre regulações, tema em que é especialista. Atuou ainda como professor convidado de cursos de pós-graduação e treinamentos de servidores públicos sobre temas ligados à regulação e à análise de impacto regulatório.

Também atuou na Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Públicas Governamentais (SAG) da Casa Civil, no Programa de Fortalecimento de Capacidades Institucionais para a Gestão Regulatória (PRO-REG).

Pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), integra a carreira de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária e ocupou vários cargos, como assessor do diretor-presidente, chefe de gabinete, chefe da assessoria técnica, chefe da assessoria parlamentar e chefe da assessoria de comunicação. Também desempenhou por duas vezes a função de diretor adjunto do diretor presidente da instituição e participou da criação e implementação do Programa de Qualidade Regulatória da Anvisa, que serviu de referência para as demais agências reguladoras.

Entre outras experiências, destacam-se a passagem em 2014 pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, onde atuou como assessor em assuntos legislativos, e consultorias relacionadas a Boas Práticas Regulatórias, Análise de Impacto Regulatório (AIR), capacidade técnica do sistema regulatório e outros temas afeitos ao universo regulatório.

O secretário também tem participação em dezenas de grupos na Casa Civil, Secretaria Geral da Presidência da República, MDIC, MCTI e MS como, por exemplo, a CONITEC e o CONFOCO.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 10/11/2025


Decreto 11.340/23: Saiba quais são as competências da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do MDIC

DECRETO Nº 11.340, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja cargos em comissão e funções de confiança

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, na forma dos Anexos I e II.

Art. 45.  À Secretaria de Competitividade e Regulação compete:

I – propor, acompanhar, avaliar políticas públicas para fomento da competividade do setor produtivo, pela modernização e a simplificação da regulação;

II – promover boas práticas regulatórias, de modo a acompanhar, analisar e elaborar propostas de políticas microeconômicas e regulatórias, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;

III – acompanhar a implementação dos modelos de regulação e gestão desenvolvidos pelas agências reguladoras, pelos Ministérios setoriais e pelos demais órgãos afins, e manifestar-se sobre o impacto regulatório dos modelos de regulação e gestão;

IV – avaliar e manifestar-se, quando pertinente, no curso ou na finalização de análise de impacto regulatório e de análise de resultado regulatório realizadas por órgão ou entidade da administração pública federal, nos termos do disposto no art. 20 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020;

V – propor, avaliar e analisar a implementação das políticas de desenvolvimento de infraestrutura e de reformas que reduzam a carga regulatória e facilitem os investimentos privados em infraestrutura;

VI – acompanhar o funcionamento dos mercados e propor medidas de estímulo à eficiência, à inovação e à competitividade;

VII – propor, coordenar e executar as ações do Ministério relativas à gestão das políticas de promoção da concorrência nos termos do disposto na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011;

VIII – identificar práticas, normas ou ausência de normas que acarretem custos adicionais para as empresas brasileiras em comparação com outros países;

IX – apoiar a formulação, monitorar e avaliar políticas, planos e programas de investimentos em infraestrutura, e propor medidas institucionais e regulatórias para a área de infraestrutura;

X – propor e revisar periodicamente a metodologia para definição de metas de investimentos em infraestrutura;

XI – monitorar subsídios diretos e indiretos destinados a projetos de infraestrutura, com estimativa dos impactos alcançados e análise de custo-benefício; e

XII –  desenvolver e implementar políticas e programas para aprimorar e fortalecer o sistema nacional de propriedade intelectual e de metrologia, normalização e qualidade industrial, e coordenar a posição de Governo nesses temas.

Art. 46.  Ao Departamento de Política de Propriedade Intelectual e Metrologia compete:

I – formular e implementar programas, políticas e ações relacionadas à propriedade intelectual e transferência de tecnologia;

II – formular e implementar programas, políticas e ações relacionadas à metrologia, normalização e qualidade industrial;

III – assessorar e coordenar a posição de governo nas políticas de propriedade intelectual, transferência de tecnologia, metrologia, normalização e qualidade industrial; e

IV – exercer a Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, e assessorá-lo tecnicamente.

Art. 47.  Ao Departamento de Análise de Impacto Regulatório e Modernização Normativa compete:

I – avaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a competitividade do setor produtivo;

II – acompanhar o desenvolvimento de setores, programas estratégicos e a evolução dos mercados, com foco na competitividade e na avaliação concorrencial;

III – avaliar e desenvolver estudos e programas relacionados à disseminação de boas práticas e melhoria regulatória, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;

IV – avaliar, identificar e propor alterações referentes a regulações duplicadas, inconsistentes ou conflitantes;

V – propor, coordenar e executar as ações do Ministério relativas a políticas regulatórias, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios;

VI – propor medidas para reduzir os custos de realizar negócios no País e estimular a competitividade, a produtividade e a inovação do setor produtivo; e

VII – avaliar e manifestar-se, de ofício ou mediante solicitação, sobre atos normativos e instrumentos legais relativos a matéria tributária que afetem a produtividade e competitividade do setor produtivo.

Art. 48.  Ao Departamento de Melhoria do Ambiente de Negócios e Promoção da Concorrência compete:

I – propor, coordenar e executar as ações do Ministério relativas à gestão das políticas de promoção da concorrência nos termos do disposto na Lei nº 12.529, de 2011, com vistas a estimular o funcionamento eficiente e competitivo dos mercados;

II – opinar, quando identificar caráter anticompetitivo e impacto na indústria, sobre propostas de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços submetidos à consulta pública pelas agências reguladoras e sobre os pedidos de revisão de tarifas;

III – opinar, quando considerar pertinente, nos aspectos referentes à promoção da concorrência e impacto no setor produtivo, sobre minutas de atos normativos, e sobre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional;

IV – elaborar estudos para avaliar a situação concorrencial de setores específicos da atividade econômica nacional, de ofício ou quando solicitada, nos termos estabelecidos no inciso IV do caput do art. 19 da Lei nº 12.529, de 2011;

V – identificar oportunidades, analisar e elaborar propostas de políticas microeconômicas e regulatórias, para o desenvolvimento econômico e a melhoria do ambiente de negócios; e

VI – apoiar a formulação, a implementação, a análise e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com foco no desenvolvimento econômico e melhoria do ambiente de negócios.

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