“Aumento para servidores do Judiciário é oportunista e injusto.” O Globo

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Câmara aprovou aumento para servidores do Judiciário — Foto: Cristiano Mariz / Agência O Globo

O Judiciário brasileiro é sabidamente um dos mais caros do mundo. De acordo com o Tesouro Nacional, custa 1,3% do PIB, patamar difícil de superar (em geral o custo varia de 0,1% em países como Noruega a 0,4% noutros como Reino Unido).   

Quase tudo está atrelado à remuneração de profissionais. São conhecidos os artifícios para inflar os salários de juízes, em especial os “penduricalhos” que lhes permitem ganhar mais que o determinado pela Constituição.   

Só as despesas além do teto constitucional com juízes federais cresceram, no ano passado, mais de dez vezes a inflação.

Foi nesse contexto perdulário que o Judiciário obteve da Câmara autorização para três aumentos de 8% em 2026, 2027 e 2028.   

O projeto de reajuste foi encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob a justificativa de que não haverá impacto no Orçamento, pois o próprio Judiciário aufere recursos.   

Outro argumento alegado é que o reajuste não se destina aos magistrados, mas apenas a servidores que acumularam “perda salarial” de 24,21% entre 2019 e 2025.

Ambas as justificativas são frágeis. Para começar, a autonomia administrativa do Judiciário precisa ser exercida dentro dos limites orçamentários. É fato que os tribunais auferem receitas próprias decorrentes da prestação de serviços.   

Mas elas mal cobrem metade do custo dos tribunais. Tomando por base 2023, pelos dados do Conselho Nacional de Justiça foram arrecadados R$ 68,7 bilhões, o equivalente a 51,7% do custo do Judiciário.

Quanto às perdas salariais atribuídas aos servidores, trata-se de uma falácia facilmente desmontada por dados públicos. De acordo com o Atlas do Estado Brasileiro, do Ipea, nenhum Poder obteve tanto ganho salarial nos últimos anos quanto o Judiciário.   

Entre 1992 e 2019, o salário médio na Justiça subiu 133% em termos reais (descontada a inflação), ante aumento de 2,1% no Legislativo e de 69% no Executivo. Em 2021, último ano para o qual há dados no Atlas, o servidor do Judiciário ganhava na média 120% mais que o do Legislativo e quase 260% mais que o do Executivo.

Não se trata, é essencial enfatizar, de distorção causada apenas pela remuneração estratosférica dos juízes. Mesmo os 20% que ganham menos no Judiciário são mais bem remunerados que servidores públicos em faixas salariais elevadas nos âmbitos municipal e estadual, segundo Felix Lopez, pesquisador do Ipea responsável pelo Atlas.   

A tendência, diz ele, tem sido as remunerações médias daqueles servidores se distanciarem das demais — e isso só piorará com o reajuste aprovado.

Não é coincidência também que o movimento salarial no Judiciário ocorra quando o projeto da reforma administrativa acaba de ser protocolado na Câmara.   

Os servidores querem garantir a benesse antes. O Congresso deveria evitar a todo custo a corrida de categorias em busca de ganhos salariais neste momento.   

Já seria intolerável qualquer pressão sobre as contas públicas no estado atual da crise fiscal. No caso do Judiciário, o reajuste é, além de manobra oportunista, uma injustiça.

Editorial do Jornal O Globo do dia 9/11/2025 – @ disponível na internet 11/11/2025

8 COMENTÁRIOS

  1. O reajuste do judiciário é justo,o que acontece com os demais funcionários públicos do executivo , é que os sindicatos não tem a mesma força´e o governo não concede reajuste nas datas base, pois sempre alegam não terem dinheiro,e não existe nada na lei que os obriguem a dar reajuste automaticamente. Sou funcionário público aposentado do poder executivo e conheço bem esta NOVELA do governo. NUNCA HÁ DINHEIRO PARA OS FUNCIONÁRIOS DO PODER EXECUTIVO.

  2. A pessoa que escreveu essa matéria não deve viver neste país só pode, o poder de compra do brasileiro caiu muitooooooo desde a pandemia e repor as perdas inflacionarias é o mínimo.
    Na minha opinião deve-se é subir o salário dos funcionários dos demais poderes em especial os do Poder Administrativo que amargam duras perdas. O Salário do meu pai do Estado antes correapondia a 5 salárioa mínimos, hj corresponde a 2.
    Debe-se nivelar pra cima e não pra baixo, acordem…. Querem é sucatear tudo!

  3. É profundamente lamentável e intelectualmente desonesto que ainda existam vozes dispostas a desmerecer as legítimas conquistas dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU). Ao tentar retroceder o debate à realidade de 1992 — período em que o PJU ainda se estruturava sob os auspícios da Constituição Federal de 1988 — ignora-se deliberadamente o contexto histórico de precarização salarial, quando servidores recebiam valores próximos ao atual salário mínimo, em termos comparativos.

    Essa narrativa não apenas distorce os fatos, como representa um desrespeito flagrante a uma categoria que, ao longo de décadas, demonstrou compromisso democrático, conduta ordeira e resiliência admirável na luta por reconhecimento e valorização. A trajetória dos servidores do PJU é marcada por esforço contínuo, enfrentando obstáculos institucionais e orçamentários para alcançar uma recomposição minimamente justa de suas perdas históricas.

    Direitos não devem ser nivelados por baixo, como insinua o texto criticado, mas sim elevados como referência para todas as categorias — públicas e privadas — que igualmente merecem respeito, dignidade e valorização. A conquista de uma categoria não é uma afronta às demais, mas um exemplo de que é possível avançar com justiça social.

    Rejeitemos, portanto, toda tentativa de desinformação que visa enfraquecer os trabalhadores que mais sofrem para obter o mínimo de reparação histórica. Que a verdade prevaleça, e que a luta por direitos continue sendo um pilar da democracia brasileira.

  4. Que matéria tendenciosa, notoriamente querendo jogar a opinião pública contra os servidores do judiciário.
    Faço minhas as palavras de SERGIO MACEDO DE OLIVEIRA.

  5. Perfeito o comentário do Sérgio Macedo de Oliveira! Matéria infeliz e tendenciosa. Sempre querem colocar os servidores e os magistrados no mesmo balaio!!!

  6. Ignorância ou má fé?
    É justo um trabalhador não ter as perdas inflacionárias repostas?
    Jogam a população contra os servidores do judiciário ao confundí-los, por ignorância ou má fé, com os magistrados.

  7. A matéria publicada sobre o suposto “aumento injustificado” no Judiciário brasileiro parte de uma visão tendenciosa e desonesta, que confunde propositalmente juízes e membros da magistratura com os servidores comuns do Poder Judiciário — estes últimos, trabalhadores que há anos sofrem com a ausência de revisão anual de suas remunerações, conforme determina a Constituição Federal.

    1. O Direito Constitucional à Revisão Anual (Data-Base)
    O artigo 37, inciso X, da Constituição Federal é categórico ao estabelecer:
    “A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares.”
    Ou seja, a data-base não é aumento: é reposição inflacionária obrigatória.
    O reajuste de 24,21% mencionado na proposta apenas busca corrigir perdas acumuladas desde 2019, período em que o poder de compra dos servidores foi corroído pela inflação sem qualquer recomposição integral.

    2. Servidores não são magistrados
    É preciso separar as carreiras:
    – Magistrados (juízes e desembargadores) possuem regime jurídico próprio, recebem subsídios, e frequentemente são alvo de matérias sobre “penduricalhos” e benefícios.
    – Servidores do Judiciário, por outro lado, são técnicos e analistas concursados, com salários médios muito inferiores, e que sofrem anos de congelamento salarial.
    Portanto, generalizar ambos como se fossem um único grupo é uma manipulação retórica que desinforma a sociedade e fere o princípio da veracidade jornalística.

    3. Reposição ≠ Aumento
    A alegação de que há “ganhos salariais excessivos” ignora a defasagem acumulada e os períodos de congelamento.
    Desde 2016, os servidores do Judiciário Federal amargaram longos períodos sem qualquer reajuste, em contraste com o próprio aumento do custo de vida.
    O percentual aprovado não representa ganho real, mas mera recomposição inflacionária.
    Ignorar isso é deturpar a natureza do reajuste, que nada tem de “perdulário” ou “oportunista”.

    4. A Constituição também assegura a autonomia administrativa e financeira do Judiciário
    O artigo 99 da Constituição Federal assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira, o que significa que sua proposta orçamentária é elaborada dentro de limites legais e submetida ao Legislativo, sem improvisos ou impactos fiscais fora do controle do Estado.
    Portanto, dizer que o reajuste “pressiona as contas públicas” é uma inverdade: ele já está previsto e compensado dentro do próprio orçamento do Judiciário, sem ampliar o gasto total autorizado pela Lei Orçamentária.

    5. Comparações salariais distorcidas
    A matéria cita dados de décadas passadas (1992–2019) e os usa para sugerir que “o Judiciário enriqueceu”.
    Trata-se de um uso indevido de estatísticas históricas, que não refletem a realidade atual nem consideram:
    – a alta qualificação exigida dos servidores (nível superior em sua maioria);
    – o regime de dedicação exclusiva e impedimentos legais (não podem advogar, ter empresa ou exercer outra função);
    – e o aumento do custo de vida e das responsabilidades tecnológicas e processuais que o Judiciário absorveu com a digitalização e sobrecarga de demandas.
    Comparar com médias do Executivo e Legislativo, sem levar em conta a estrutura e exigência das carreiras, é intelectualmente desonesto.

    6. O verdadeiro descumprimento é o da Constituição — não o dos servidores
    Se há algo “intolerável”, como diz o texto, é o descumprimento sistemático da Constituição Federal, que impõe a revisão anual das remunerações dos servidores públicos e que não vem sendo cumprida pelo Estado brasileiro há anos.
    Os servidores não estão pedindo privilégios, e sim o cumprimento da Constituição.
    Reajustar vencimentos após anos de congelamento não é privilégio — é direito constitucional básico.

    7. Repúdio à narrativa anti-servidor
    Rechaço com veemência o tom sensacionalista e genérico da matéria, que visa colocar a população contra os servidores públicos, confundindo a justa recomposição dos trabalhadores do Judiciário com os supersalários de magistrados.
    Essa retórica apenas reforça a desvalorização do serviço público e desvia o foco dos verdadeiros problemas estruturais do Estado brasileiro.

    Conclusão
    O reajuste concedido aos servidores do Judiciário:
    – não é aumento, mas reposição inflacionária prevista na Constituição;
    – não beneficia juízes ou magistrados, mas técnicos e analistas que há anos sofrem com defasagem salarial;
    – não fere o equilíbrio fiscal, pois está dentro da autonomia orçamentária do Poder;
    – e representa, acima de tudo, o cumprimento de um direito constitucional negligenciado.

    A sociedade merece informação verdadeira, não manchetes que distorcem fatos e atacam injustamente trabalhadores que garantem o funcionamento diário da Justiça.

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