PORTARIA Nº 775, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Efetiva realocação de Função Comissionada Executiva (FCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições constantes no § 1º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, com base no disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 0052600.011031/2025-97, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, as seguintes realocações:
PORTARIA Nº 775, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicado em: 21/11/2025 | Edição: 222 | Seção: 1 | Página: 48
PORTARIA Nº 722, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007912/2025-11, resolve:
Art. 1º – Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Aplicação de conceitos e fundamentos de supervisão metrológica na progressão tecnológica, na absorção de dados, estratégicos para novos moldes de supervisão e aplicação em demais moldes regulatórios.”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de novembro de 2025, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
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Candidato aprovado para Bolsa |
Nível da Bolsa |
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Mauricio Evangelista da Silva |
DCT-3 100% |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 21/11/2025 | Edição: 222 | Seção: 1 | Página: 46
PORTARIA Nº 750, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.009611/2025-14, resolve:
Art. 1º – Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Modelos de Recursos de Aprendizagem para Capacitações em Infraestrutura da Qualidade, na Modalidade a Distância”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de novembro de 2025, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
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Candidato aprovado para Bolsa |
Nível da Bolsa |
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Claudio José Pereira Antonio |
DCT-4 100% |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 21/11/2025 | Edição: 222 | Seção: 1 | Página: 47
PORTARIA Nº 776, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.009479/2025-41, resolve:
Art. 1º – Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Formulação de Estratégias de Articulação Institucional para o Fortalecimento da Infraestrutura da Qualidade Brasileira alinhada ao Plano Estratégico do Inmetro 2024-2027”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de novembro de 2025, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
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Candidato aprovado para Bolsa |
Nível da Bolsa |
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Ana Paula Santos |
DCT-4 100% |
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2025.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 21/11/2025 | Edição: 222 | Seção: 1 | Página: 49
AVISO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico Nº 90021/2025 – UASG 183023
Nº Processo: 52600006197202591. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos sem motorista e com controle de abastecimento veicular para atender às necessidades de deslocamento e diligência do Escritório Regional do INMETRO em São Paulo, também conhecido como Delegacia Digital sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela do Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 21/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av.n.s.das Gracas, 50 – Vila Operaria Xerem, – Duque de Caxias/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/183023-5-90021-2025. Entrega das Propostas: a partir de 21/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/12/2025 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Maiores informações no e-mail: [email protected]. (SIASGnet – 19/11/2025) 183023-00001-2025NE090001
CRISTIAN BASTOS DE ABREU – Coordenador de Licitações
Publicado em: 21/11/2025 | Edição: 222 | Seção: 3 | Página: 26
Publicado em: 19/11/2025 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 115
Órgão: Ministério do Planejamento e Orçamento/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MPO Nº 440, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal; de Encargos Financeiros da União; e do Banco Central do Brasil, crédito suplementar no valor de R$ 797.987.343,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I, III, alíneas “c”, item 7, “d” e “e”, e IV; § 2º, incisos I e II; e § 3º, incisos I, III e IV, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no art. 49, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal; de Encargos Financeiros da União; e do Banco Central do Brasil, crédito suplementar no valor de R$ 797.987.343,00 (setecentos e noventa e sete milhões, novecentos e oitenta e sete mil, trezentos e quarenta e três reais) para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS PORTARIA GM_MPO Nº 440, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicado em: 19/11/2025 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 115
EDITAL Nº 32, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, em cumprimento da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do Processo Seletivo para Estágio – Edital nº 15, de 06 de maio de 2025, por mais 6 (seis) meses, contados a partir de 13/11/2025.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 21/11/2025 | Edição: 222 | Seção: 3 | Página: 26
EXTRATO DE APOSTILAMENTO – TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO – CESSÃO N.º 013/2024
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.005018/2024-18
DO OBJETO: O presente apostilamento tem por objeto formalizar a supressão do desconto de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor da mensalidade, o qual havia sido concedido por meio do primeiro apostilamento (SEI n.º 1879643) subitem 4.2. do Contrato de Cessão de Uso de Espaço em Prédio Compartilhado n.º 13/2024 (SEI n.º 1860155), em virtude do atendimento da condição para concessão do desconto, conforme o disposto na alínea “c” do subitem 7.2. do Edital n°10/2023 (SEI n.º 1683354).
DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a APABCAM – Associação Técnica Científica Paul Ehrlich.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato de Cessão de Uso de Espaço em Prédio Compartilhado n.º 13/2024 (SEI n.º 1860155), permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
ASSINAM: pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): DANIELLE ASSAFIN VIEIRA SOUZA SILVA, Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro e GILDASIO NASCIMENTO ROCHA, Diretor de Administração e Finanças do Inmetro. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025.
Publicado em: 21/11/2025 | Edição: 222 | Seção: 3 | Página: 26











