Inmetro no Diário Oficial da União 25/11/2025

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RESOLUÇÃO CFFA Nº 798, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre os requisitos técnicos e normativos que os fonoaudiólogos devem observar na utilização de audiômetros e transdutores em avaliações audiológicas clínicas e ocupacionais.

O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pela Diretoria, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 509ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de novembro de 2025, resolve:

Art. 3º É vedada a utilização de softwares audiométricos, entendidos como aplicativos que executam testes auditivos em dispositivos móveis, tais como smartphones e tablets, mediante o uso de transdutores externos, para fins de diagnóstico clínico ou ocupacional, até que sejam publicadas normas específicas de validação para este tipo de equipamento, assegurando a confiabilidade das frequências e intensidades testadas, e que sejam aceitas nacionalmente, incluindo a adoção pelo Inmetro ou por organismos de normatização internacional (como ISO, IEC, ANSI).

RESOLUÇÃO CFFA Nº 798, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Publicado em: 25/11/2025 Edição: 224 Seção: 1 Página: 271


RECOMENDAÇÃO CFFa Nº 26, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a recomendação para que fonoaudiólogos e instituições não utilizem o software audiométrico uSound em avaliações clínicas, diagnósticas e ocupacionais nem o promovam, diante da inexistência de validação de equivalência, até o momento, entre softwares audiométricos e audiômetros convencionais, da ausência de normas técnicas específicas para tais softwares, da aprovação da Anvisa ao uSound restringir-se a software médico sem equivalência normativa com audiômetro clínico, e dos esclarecimentos técnicos do Inmetro de que o PTB validou apenas o fone Sony WH-1000XM4 e não o software audiométrico uSound.

O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pela Diretoria, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 509ª Reunião de Diretoria, realizada no dia 24 de novembro de 2025, recomenda:

RECOMENDAÇÃO CFFa Nº 26, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Publicado em: 25/11/2025 Edição: 224 Seção: 1 Página: 272


EXTRATO DE APOSTILAMENTO – EXTRATO DE APOSTILAMENTO N.º 01/2025 – UASG 183023

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 001/2024 – PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.006113/2024-39

Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 73.224.875/0001-40 – AQUI TEM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TRANSPORTE E EVENTOS LTDA.

OBJETO: O presente Apostilamento tem por objeto o reajuste de aproximadamente 4,680810% (IPCA-IBGE) do valor atualizado da Ata de Registro de Preços Dipac (SEI n.º 1953152), considerando o período de Novembro/2024 à Outubro/2025, em consonância com a Nota Técnica n.º 46/2025/Diope/Coadi/Diraf-Inmetro (SEI n.º 2245491) e complementada pelo Despacho n.º 520/2025/Diope/Coadi/Diraf-Inmetro (SEI n.º 2271792), nos termos do art. 136, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. O Valor estimado a ser apostilado a título de retroativo e diferença é de R$ 190,00. Data de Assinatura: 14/11/2025.

Publicado em: 25/11/2025 Edição: 224 Seção: 3 Página: 27

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