PORTARIA Nº 794, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Delegacia Cibernética de Investigação e Repressão a Infrações no Comércio Eletrônico, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, § 3º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 3º, incisos III e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e o art. 18, inciso V, da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Inmetro, a Delegacia Cibernética de Repressão a Infrações no Comércio Eletrônico, com a finalidade de investigar, identificar e reprimir infrações às normas legais e regulamentares nas áreas da metrologia legal e da avaliação da conformidade, praticadas em ambientes digitais de comercialização de produtos, insumos e serviços, entendidos como quaisquer ambientes digitais que viabilizem transações de bens e serviços.
Art. 2º A Delegacia Cibernética atuará de forma articulada com as Diretorias de Avaliação da Conformidade e de Metrologia Legal, com as Superintendências e com as entidades públicas integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro – RBMLQ-I, utilizando ferramentas digitais para monitoramento, análise e instrução de procedimentos preliminares de investigação de infrações administrativas.
Art. 3º O funcionamento da Delegacia Cibernética observará as seguintes diretrizes:
I – atuação integrada e colaborativa com as áreas técnicas do Inmetro;
II – uso de ferramentas digitais e metodologias de análise de dados;
III – observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
IV – elaboração de relatórios periódicos de desempenho e resultados.
Art. 4º Compete à Delegacia Cibernética:
I – monitorar atividades de comércio eletrônico de produtos, insumos e serviços regulamentados pelo Conmetro ou pelo Inmetro em ambientes digitais de comercialização;
II – receber, analisar e instruir denúncias de ocorrência de infração em ambientes digitais de comercialização;
III – instaurar e instruir procedimentos preliminares de investigação de infrações administrativas;
IV – encaminhar aos interessados, em razão de atividade de monitoramento ou de recebimento de denúncia, comunicações, contendo orientações e recomendações de medidas preventivas e corretivas a serem adotadas em relação a produtos, insumos e serviços regulamentados pelo Conmetro ou pelo Inmetro;
V – colaborar com órgãos de defesa do consumidor e autoridades policiais, quando necessário;
VI – elaborar relatórios periódicos de desempenho e resultados.
Art. 5º A Delegacia Cibernética deverá exercer suas atividades em conformidade com planejamento, direção e orientação técnica da Diretoria de Avaliação da Conformidade e da Diretoria de Metrologia Legal.
Art. 6º A Delegacia Cibernética deverá encaminhar às Superintendências e entidades públicas integrantes da RBMLQ-I a íntegra do procedimento preliminar de investigação, acompanhada de parecer técnico, quando couber, se constatada a necessidade de autuação ou de medida cautelar previstas no Regulamento Administrativo aprovado pela Resolução nº 08, de 20 de dezembro de 2006, do Conmetro.
Art. 7º A Delegacia Cibernética será composta por servidores designados pela Presidência do Inmetro, preferencialmente com atuação nas áreas de avaliação da conformidade, metrologia legal, fiscalização e tecnologia da informação.
Art. 8º A estrutura da Delegacia Cibernética compreenderá:
I – Supervisão-Geral, responsável pela supervisão das atividades da Delegacia Cibernética, pela interlocução com as Diretorias, Superintendências e entidades da RBMLQ-I, bem como pela articulação com órgãos externos, incluindo entidades públicas, órgãos de defesa do consumidor e autoridades policiais;
II – Núcleo de Monitoramento, Investigação e Instrução, encarregado da coleta e análise de dados de ambientes digitais de comercialização, da condução de procedimentos preliminares de investigação e da elaboração de relatórios técnicos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 28/11/2025 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 81
PORTARIA Nº 795, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, § 3º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 3º, incisos III e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e o art. 18, inciso V, da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e considerando o disposto na Portaria nº 794, de 25 de novembro de 2025, que institui a Delegacia Cibernética de Investigação e Repressão a Infrações no Comércio Eletrônico, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Delegacia Cibernética de Investigação e Repressão a Infrações no Comércio Eletrônico:
I – Luiz Souto Madureira, para exercer o encargo de Supervisor-Geral da Delegacia Cibernética;
II – Rafael Feldmann Farias, para compor o Núcleo de Monitoramento, Investigação e Instrução;
III – Valnei Smarçaro da Cunha, para compor o Núcleo de Monitoramento, Investigação e Instrução.
Art. 2º Os servidores designados deverão atuar em conformidade com as atribuições previstas na Portaria nº 794, de 25 de novembro de 2025, e com as orientações técnicas das Diretorias de Avaliação da Conformidade e de Metrologia Legal.
Art. 3º A Delegacia Cibernética funcionará junto ao Escritório de Representação do Inmetro no Estado de São Paulo, podendo utilizar sua infraestrutura física e tecnológica para o desempenho de suas atividades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 28/11/2025 | Edição: 227 | Seção: 2 | Página: 28
AVISO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico Nº 90022/2025 – UASG 183023
Nº Processo: 52602004180202580. Objeto: O objeto da presente licitação é Contratação de serviços contínuos de locação de veículos do tipo caminhões efurgões, para uso pelas equipes do Inmetro/Surrs no desempenho de suas atribuições conforme condições,quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 28/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Av.n.s.das Gracas, 50 – Vila Operaria Xerem, – Duque de Caxias/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/183023-5-90022-2025. Entrega das Propostas: a partir de 28/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/12/2025 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Esclarecimentos: [email protected]. (SIASGnet – 27/11/2025) 183023-00001-2025NE900001
CRISTIAN BASTOS DE ABREU – Coordenador de Licitação
Publicado em: 28/11/2025 | Edição: 227 | Seção: 3 | Página: 38











