Portaria 782 do inmetro estabelece o Programa de Desenvolvimento da Infraestrututa da Qualidade

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PORTARIA Nº 782, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

Estabelece o PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA QUALIDADE (ProdIQ), do Inmetro, para qualquer instituição pública do país e para quaisquer instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT), associações e fundações públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desejem aderir às suas condições.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o art. 3º, incisos I, IV e VI, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e o art. 18, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022;

Considerando a possibilidade das instituições públicas e quaisquer instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT), associações e fundações públicas e privadas, sem fins lucrativos, em implantar práticas gerenciais adequadas para dispor de um sistema de gestão laboratorial reconhecido no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), através da acreditação concedida pela Coordenação-Geral de Acreditação (Cgcre), do Inmetro;

Considerando que a Cgcre possui Acordos de Reconhecimento Internacional na área de laboratórios de ensaio e calibração no âmbito da Cooperação Internacional de Acreditação de Laboratórios (ILAC) e da Cooperação Interamericana de Acreditação (IAAC), que promovem confiança nos resultados de ensaios e calibrações realizados por laboratórios acreditados pela Cgcre, evitando a necessidade de repetir ensaios de materiais e produtos nos países importadores, em atendimento a política da Organização Mundial do Comércio (OMC), visando a superar barreiras técnicas no comércio internacional;

Considerando que a acreditação, além do reconhecimento técnico perante o mercado nacional e internacional e órgãos regulamentadores, também representa importante mecanismo de inclusão social e econômica para pequenas, médias e grandes empresas que precisam demonstrar que seus produtos, processos e serviços possuem qualidade e que atendem aos requisitos técnicos aplicáveis, visando atender a demanda crescente do setor produtivo;

Considerando a necessidade do Inmetro em promover ações de desenvolvimento com o apoio da sua Infraestrutura da Qualidade, visando que quaisquer instituições públicas do país e quaisquer instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT), associações e fundações públicas e privadas, sem fins lucrativos, implementem políticas e estabeleçam seus compromissos com a imparcialidade, com os requisitos técnicos e legais e com a promoção do desenvolvimento sustentável;

Considerando que a acreditação de laboratórios de ensaios e calibração deve atender aos requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 (Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração) e critérios adicionais estabelecidos pela Cgcre;

Considerando a Portaria Inmetro nº 390, de 31 de agosto de 2023 e a Portaria Inmetro nº 224, de 24 de abril de 2025, que instituíram o Programa de Desenvolvimento Regional da Infraestrutura da Qualidade (ProdIQ), do Inmetro; e

Considerando a Consulta Pública nº 35, de 09 de setembro de 2025, disponibilizada na Plataforma Participa + Brasil, contida na página https://www.gov.br/participamaisbrasil/inmetro-coordenacao-geral-de-acreditacao, e o que consta do Processo SEI 0052600.007804/2023-79, resolve:

PORTARIA Nº 782, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 –

Publicado em: 16/12/2025 Edição: 239 Seção: 1 Página: 41

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