EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.000693/2025-31 . ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 08/2025
DO OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação tem por objetivo estabelecer cooperação entre os partícipes, visando o desenvolvimento da indústria fabricante de instrumentos de medição e insumos, empresas executoras de atividades materiais e acessórias e oficinas de reparo (permissionárias) para execução das ações de controle legal de instrumentos de medição, por meio de capacitação e assessoria técnica, com vistas à melhoria e ao desenvolvimento da Infraestrutura da Qualidade (IQ) no país, a ser executado em todo território nacional, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e a Rede Metrológica do Estado de São Paulo (REMESP).
DOS RECURSOS FINANCEIROS: A celebração deste Acordo será a título gratuito, sem obrigação pecuniária, nem transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei n.º 13.019, de 2014, art. 21 do Decreto n.º 8.726, de 2016, e art. 38 da Portaria SEGES/MGI n.º 3.506, de 2025.
ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente, e pela Rede Metrológica do Estado de São Paulo (REMESP): CELSO SCARANELLO – Presidente Executivo e LUCIANO DA SILVA ESTEVES – Conselheiro Financeiro. DATA DA ASSINATURA: 02/12/2025.
Publicado em: 17/12/2025 | Edição: 240 | Seção: 3 | Página: 59
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.007695/2024-71 ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 07/2025
DO OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação refere-se ao compartilhamento entre os partícipes de promover o conhecimento sobre as suspeitas e constatações de irregularidades metrológicas existentes no mercado de combustíveis a ser executado em todo território nacional, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo. O fornecimento do Serviço de Pesquisa de Produtos com a finalidade de verificar se a comercialização dos combustíveis pelos postos revendedores aos consumidores está em conformidade com as normas metrológicas, no que se refere à quantidade de produto. O fornecimento de acesso para o Inmetro à base de dados dos testes realizados pela empresa contratada, de forma completa, ou seja, incluindo-se os dados que já tenham sido objeto de coleta e testes realizados até o presente, e os que venham a ser realizados a partir da assinatura do presente ACORDO, mesmo que não tenham sido objeto de demanda específica do Inmetro.
DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e Instituto Combustível Legal (ICL).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre os PARTÍCIPES. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. As despesas necessárias ao cumprimento do acordo de cooperação serão da responsabilidade de cada partícipe em sua atuação. Subcláusula única: O objeto deste instrumento não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei n.º 13.019, de 2014, art. 21 do Decreto n.º 8.726, de 2016, e art. 38 da Portaria SEGES/MGI n.º 3.506, de 2025, mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente formalizada, justificada e apresentada à administração pública federal em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término inicialmente previsto, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência da OSC.
ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro: MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente, e pelo Instituto Combustível Legal (ICL): CARLO RODRIGO FACCIO – Diretor Geral. DATA DA ASSINATURA: 02/12/2025.
Publicado em: 17/12/2025 | Edição: 240 | Seção: 3 | Página: 59
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE PARCERIA N.º 003/2023. PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.012342/2022-21
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto: Atualização do valor total da Cláusula 4.1 do Acordo de Parceria para P,D&I n.º 003/2023 (SEI n.º 1521506) para R$ 600.464,79 (seiscentos mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos), conforme cronograma de desembolso constante nos Planos de Trabalho (SEI n.º 1675931 e 2202761), para execução das atividades adicionais. Prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Parceria para P,D&I n.º 003/2023 por mais 30 (trinta) meses, a partir de 12/12/2025 até 12/06/2028. Para alcançar o objeto ora pactuado, os Partícipes cumprirão o novo Plano de Trabalho anexo (SEI n.º 2202761), elaborado de acordo com o disposto nos §§ 1.º e 2.º do art. 35 do Decreto n.º 9.283/2018, que passa a ser parte integrante do Acordo de Parceria n.º 003/2023.
DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), a empresa Luiz Guilherme Sartori & CIA Ltda e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP)
ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO): GILDÁSIO NASCIMENTO ROCHA, Diretor de Administração e Finanças, e DANIELLE ASSAFIN VIEIRA SOUZA SILVA, Diretora da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia; pela empresa Luiz Guilherme Sartori & Cia Ltda: LUIZ GUILHERME SARTORI, Sócio-Administrador; e pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – (FUNDEP): JAIME ARTURO RAMÍREZ, Presidente. DATA DA ASSINATURA: 26/11/2025.
Publicado em: 17/12/2025 | Edição: 240 | Seção: 3 | Página: 60
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 – UASG 183025
Número do Contrato: 7/2023. Nº Processo: 52624.000218/2023-25.
Pregão. Nº 31/2023. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DO INMETRO NO ESTADO DE GOIÁS. Contratado: 27.595.780/0001-16 – CS BRASIL FROTAS S.A.. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade promover as seguintes alterações contratuais:
Alterar do valor contratual, considerando que a contratada faz-jus ao reajuste de preço, após o interregno mínimo de 12 meses, conforme Cláusula Sétima (Do Reajuste) do Contrato Original – SEI 1678097.
Alterar a Cláusula Terceira (Do Preço) do Contrato Originário, acrescendo 4 (quatro) veículos, sendo 03 (três) veículos passeio de pequeno porte e 01 (um) veículo utilitário furgão pequeno porte, o que equivale a 24,72% (vinte e quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato, correspondendo a R$ 652.845,50 (seiscentos e cinquenta e dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), com fundamento nos Arts. 124, Inciso I, Alínea “b” e 125 da Lei nº 14.133/2021 e Cláusula Décima Sexta (Alterações) do Contrato nº 07/2023 (SEI1678097), mantendo-se inalteradas as demais condições contratuais.
A convalidação de atos no âmbito do Contrato nº 007/2023 (SEI 1678097), considerando vício de competência formalmente sanável no momento da assinatura do ato citado na Cláusula Sexta – Da Convalidação, deste Aditivo.. Vigência: 12/12/2025 a 13/02/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.293.475,56. Data de Assinatura: 12/12/2025.(COMPRASNET 4.0 – 12/12/2025).
Publicado em: 17/12/2025 | Edição: 240 | Seção: 3 | Página: 60
EXTRATO DE CONTRATO Nº 32/2025 – UASG 183023
Nº Processo: 52600.011420/2025-12. Pregão Nº 90001/2025. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA.
Contratado: 03.619.767/0005-15 – TORINO INFORMATICA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação, por meio do registro de preços, para a aquisição de estações de trabalho (desktops), equipamentos móveis (notebooks) e monitores sobressalentes, conforme condições estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: Lei 14.133/2021 – Artigo: 28 – Inciso: I. Vigência: 12/12/2025 a 12/12/2026. Valor Total: R$ 32.725,00. Data de Assinatura: 12/12/2025. (COMPRASNET 4.0 – 16/12/2025).
Publicado em: 17/12/2025 | Edição: 240 | Seção: 3 | Página: 60
PORTARIA Nº 849, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da informação e Comunicações (PDTIC) do Inmetro, para o período 2025-2027.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços,
Considerando a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027, instituída pelo Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024;
Considerando a Portaria Nº 778, de 4 de abril de 2019, alterada pela Portaria n° 18.152, de 4 de agosto de 2020, que dispõe sobre a implantação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP;
Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.010586/2020-15; resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da informação e Comunicações (PDTIC) do Inmetro, para o período 2025-2027, conforme deliberado em reunião do Comitê de Governança Digital em 10 de dezembro de 2025.
Art. 3º O PDTIC poderá ser revisto, sempre que necessário, a fim de assegurar seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à disponibilidade financeira e orçamentária e às mudanças na legislação pertinente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Republicada por ter saído, no DOU nº 749, de 16-12-2025, Seção 1, pág. 41, com incorreção no original.
Publicado em: 17/12/2025 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 47
ATA Nº 136, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e cinco minutos, realizou-se a 15ª reunião do ano de 2025, do Conselho de Administração (CONSAD) da empresa Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. – AMAZUL, em caráter ordinário, na Sede, situada na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 1847 – Butantã, São Paulo, CEP nº 05581-001 e transmitida por videoconferência
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a AMAZUL será submetida à última etapa do processo de certificação ISO 9001, com a realização da Auditoria Fase 2, conduzida pela TÜV NORD Brasil, entidade credenciada pelo INMETRO como Organismo de Certificação de Sistema de Gestão da Qualidade (OCS). A AMAZUL ainda participará do Nuclear Legacy, nos dias 20 e 21 de outubro, que ocorrerá simultaneamente à cerimônia do Dia da Energia Nuclear, a ser realizada no Congresso Naciona
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Com ele, a AMAZUL reforça seu compromisso com a eficiência, a transparência e a melhoria contínua. Por fim, participou que foi dado início à elaboração da segunda edição do Balanço Social da AMAZUL, referente ao exercício de 2025. No dia 18 de novembro, será realizado um workshop com o INMETRO, para avaliar as atividades de 2024 e definir diretrizes para o aprimoramento dos indicadores de Lucro Social,
ATA Nº 136, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Publicado em: 17/12/2025 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 39











