Inmetro no Diário Oficial da União 18/12/2025

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PORTARIA INMETRO/COGEP Nº 85, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela alínea “f” do Art. 1º da Portaria Inmetro nº 498, de 13 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. de 15 de agosto de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 0052600.009787/2025-76, resolve:

Art. 1º. Alterar o fundamento legal da aposentadoria voluntária concedida ao servidor CARLOS HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 448443, aposentado no atual cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “S”, Padrão “III”, por meio da Portaria Inmetro/DIRAF nº 135, de 21 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. de 2 de dezembro de 2024, para o fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 6 de julho de 2005, e amparo no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U. de 13 de novembro de 2019, em cumprimento à decisão prolatada no processo judicial nº 5120163-1720214025101, da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária da Justiça Federal do estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 2 de dezembro de 2024, data de concessão da aposentadoria.

JORGE ANDRE MOREIRA MEDEIROS SOARES

Publicado em: 18/12/2025 Edição: 241 Seção: 2 Página: 17


PORTARIA Nº 1.206/Com1oDN, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1 do § 1° do art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com a alínea b do inciso II do § 1° do art. 48 do anexo I do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003; com o disposto na alínea b do § 3° e no § 4° do art. 121 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e combinado com a alínea e e subalínea II da alínea b do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:

Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada, a 1° Ten (RM2-T) 19.0821.26 ANANDDA HUANG ALBACETE, a partir de 16 de outubro de 2025, por tomar posse em cargo permanente no concurso público do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), para exercer o cargo efetivo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe B, padrão I, não fazendo jus à compensação pecuniária.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 16 de outubro de 2025. Por ordem:

ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ – Chefe do Estado-Maior

Publicado em: 18/12/2025 Edição: 241 Seção: 2 Página: 14


EXTRATO DE CONTRATO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 02/2025

PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.011527/2023-07

DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos especializados consistentes na identificação do desgaste de projetos em desenvolvimento de prótese de quadril que possuem insertos acetabulares com e sem reticulação, destinados à articulação com uma cabeça femoral cerâmica, por meio de ensaios laboratoriais controlados, nas condições detalhadas no PLANO DE TRABALHO.

DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), IOL Implantes Ltda e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP).

DOS RECURSOS FINANCEIROS: O custo para a execução dos serviços contratados, bem como para ressarcimento pela utilização da infraestrutura do INMETRO é de R$ 216.243,43 (duzentos e dezesseis mil e duzentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos), que serão repassados pelo IOL à FUNDAÇÃO DE APOIO após assinatura do presente instrumento jurídico. O aporte será feito pelo IOL na forma e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso previsto no PLANO DE TRABALHO. O custo operacional pela gestão administrativa do presente contrato é de R$ 21.624,34 (vinte e um mil e seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos), e serão repassados diretamente pelo IOL à FUNDAÇÃO DE APOIO. No valor descrito na cláusula 4.1 estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. Eventuais saldos remanescentes serão revertidos em favor do INMETRO, mediante Guia de Recolhimento da União-GRU, na qual deverão constar o código da UG, gestão e código do recolhimento indicados pelo INMETRO. Os valores dos recursos financeiros previstos nesta cláusula poderão ser alterados por meio de TERMO ADITIVO, com as necessárias justificativas e de comum acordo entre as PARTES, o que implicará a revisão das metas pactuadas e alteração do PLANO DE TRABALHO.

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste instrumento é de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, de acordo com a legislação vigente, se for do interesse das PARTES/FUNDAÇÃO DE APOIO.

ASSINAM: pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente, e DANIELLE ASSAFIN VIEIRA SOUZA E SILVA, Diretora de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia; pela empresa IOL Implantes Ltda: PAULO JEFERES WINCHESKI, Sócio-Administrador; e pela Fundep: JAIME ARTURO RAMÍREZ, Presidente. DATA DA ASSINATURA: 26/11/2025.

Publicado em: 18/12/2025 Edição: 241 Seção: 3 Página: 35


INSTRUÇÃO NORMATIVA ANTT Nº 41, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe, de forma exemplificativa, sobre os fatos geradores das infrações passíveis de multa previstas na Resolução ANTT nº 6.074, de 17 de dezembro de 2025.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no inciso II, art. 105, do Anexo do Regimento Interno, e no que consta do processo nº 50500.265780/2022-92, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o rol exemplificativo de fatos geradores das infrações passíveis de multa previstas na Resolução ANTT nº 6.074, de 17 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. O Anexo desta Instrução Normativa serve como referência para o trabalho da fiscalização, sem prejuízo da identificação de outros fatos geradores não expressamente elencados.

………

VI

Art. 48, inciso XI

611

Colocar em operação veículo sem itens ou equipamentos obrigatórios ou com defeito neles.

611.03

Colocar veículo em operação sem registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, sem aferição válida do INMETRO ou com aferição vencida.

ANEXO – TABELA EXEMPLIFICATIVA DE CORRELAÇÃO ENTRE INFRAÇÕES E FATOS GERADORES

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANTT Nº 41, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Publicado em: 18/12/2025 Edição: 241 Seção: 1 Página: 203

 

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