Inmetro no Diário Oficial da União 30/12/2025

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PORTARIAS DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011672/2025-41, resolve:

Nº 878 Designar RAFAELA TORRES DO NASCIMENTO, no período de 13 a 19 de janeiro de 2026 e 18 a 20 de fevereiro de 2026, para exercer o encargo de substituta de Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, código FCE 1.13, da Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Nº 879 Designar BRUNA MIRANDA DE ANDRADE, no período de 20 de janeiro de 2026 a 06 de fevereiro de 2026, para exercer o encargo de substituta de Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, código FCE 1.13, da Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 30/12/2025 Edição: 248 Seção: 2 Página: 25


PORTARIA Nº 877, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011513/2025-47, resolve:

Art. 1º Designar EDSON SEITI MIYATA, para exercer o encargo de substituto de Chefe de Setor de Capacitação em Infraestrutura da Qualidade, código FCE 1.02, do Centro de Educação e Disseminação de Infraestrutura da Qualidade, da Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 30/12/2025 Edição: 248 Seção: 2 Página: 25


PORTARIA INMETRO/COGEP Nº 88, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela alínea “f” do Art. 1º da Portaria Inmetro nº 498, de 13 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. de 15 de agosto de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 0052600.010369/2025-21, resolve:

Art. 1º Conceder pensão, em cumprimento à decisão prolatada no processo judicial nº 1002975-0220184014100 da 1ª Vara da Justiça Federal de Porto Velho – RO, a MARCOS CARDOSO COSTA, CPF 205.XXX.XXX-91, na condição de companheiro da ex-servidora MARIA EULÁLIA LOPES DAS CHAGAS, Matrícula SIAPE nº 0448935, Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III”, do quadro de pessoal desta Autarquia, com fundamento no inciso II do § 7º e no § 18, do art. 40, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2003, de acordo com o estabelecido no inciso II do art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, publicada no DOU de 21 de junho de 2004, combinado com o art. n.º 215 e inciso III do art. nº 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, publicada no DOU de 18 de junho de 2015, com data de direito a partir de 23 de dezembro de 2016, data do óbito, e efeitos financeiros administrativos a contar de 22/10/2025, data de emissão da sentença judicial.

Art. 2º Publicar esta Portaria no Diário Oficial da União.

JORGE ANDRE MOREIRA MEDEIROS SOARES

Publicado em: 30/12/2025 Edição: 248 Seção: 2 Página: 26


DESPACHO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

No uso das atribuições conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 34, DE 24 DE MARÇO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25/03/2021, e de acordo com o Processo: 0052600.010897/2022-38, resolve:

Conceder a renovação de Licença para tratar de interesses Particulares, no período de 01/02/2026 a 31/01/2029, ao servidor BRUNO ERTHAL DE ABREU, matrícula Siape nº 1948674, ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe A, Padrão NS-III, do Quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no Art. 91, da Lei nº 8.112/90, publicada no Diário Oficial da União de 12/12/1990.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 30/12/2025 Edição: 248 Seção: 2 Página: 25


RETIFICAÇÃO

Nas Portarias de 19 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2025, seção 02, página 16, onde se lê:

Nº 858 Dispensar LEVI MORAES LEITE, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Núcleo de Gestão Técnica, código FCE-1.01, da Serviço de Governança e Gestão da Surgo, da Superintendência de Goiás do Inmetro.

Nº 859 Designar GABRIELA ARAUJO RAISER, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Núcleo de Gestão Técnica, código FCE-1.01, da Serviço de Governança e Gestão da Surgo, da Superintendência de Goiás do Inmetro.

Leia-se: “

Nº 858 Dispensar LEVI MORAES LEITE, do encargo de substituto de Chefe de Núcleo de Gestão Técnica, código FCE-1.01, da Serviço de Governança e Gestão da Surgo, da Superintendência de Goiás do Inmetro.

Nº 859 Designar GABRIELLA ARAUJO RAISER, para exercer o encargo de substituta de Chefe de Núcleo de Gestão Técnica, código FCE-1.01, da Serviço de Governança e Gestão da Surgo, da Superintendência de Goiás do Inmetro.”

Publicado em: 30/12/2025 Edição: 248 Seção: 2 Página: 25


RETIFICAÇÃO

Na Portaria 838, de 08 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2025, seção 01, página 235, Onde se lê:

Art. 2º A bolsa terá duração de até 04 (doze) meses, a contar de 01/12/2025, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro, para continuidade no cumprimento do cronograma de atividades, respeitando o limite com o prazo regulamentar para encerramento do curso de mestrado.

Leia-se:

Art. 2º A bolsa terá duração de até 04 (quatro) meses, a contar de 01/12/2025, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro, para continuidade no cumprimento do cronograma de atividades, respeitando o limite com o prazo regulamentar para encerramento do curso de mestrado.

Publicado em: 30/12/2025 Edição: 248 Seção: 1 Página: 40

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