Inmetro no Diário Oficial da União 16/ 1/ 2026

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DESPACHO DE 7 DE JANEIRO DE 2026

AUTORIZO o Afastamento do País, observando que as PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGEM, SEGURO VIAGEM E TRANSPORTE SERÃO CUSTEADAS PELA EMPRESA SUPERFLOW ENGENHARIA DE MEDIÇÃO LTDA, na forma do disposto no Decreto n.º 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei n.º 8.112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil n.º 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor:

EDISIO ALVES DE AGUIAR JUNIOR, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula n.º 1758214, para representar o Inmetro, realizando execução de ensaios de avaliação de modelo referente ao processo Inmetro n.º 0052600.004911/2025-15 (Orquestra 3355928) da empresa Superflow Engenharia de Medição Ltda., em Statesboro, Georgia, Estados Unidos da América, no período de 25 a 30 de janeiro de 2026, com ônus para o Inmetro no que tange às despesas com meia diária. (Processo SEI n.º 0052600.010688/2025-37).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente do Instituto

Publicado em: 16/01/2026 Edição: 11 Seção: 2 Página: 15


PORTARIA DE PESSOAL SE/MDIC N° 12, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS no uso de suas atribuições e, considerando a delegação de competência contida na Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2023, bem como o disposto no Processo nº 14021.002088/2026-16, resolve:

Art. 1º Designar MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS, Diretor de Metrologia Legal, para, no período de 19 a 23 de janeiro de 2026, exercer o encargo de substituto eventual do Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, código CCE 1.17, em virtude de férias do titular.

Art. 2º Designar JOÃO NERY RODRIGUES FILHO, Diretor de Avaliação da Conformidade, para, no período de 24 de janeiro de 2026 a 13 de fevereiro de 2026, exercer o encargo de substituto eventual do Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, código CCE 1.17, em virtude de férias do titular.

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Publicado em: 16/01/2026 Edição: 11 Seção: 2 Página: 15


PORTARIA GM/MDIC Nº 16, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

Altera a Portaria GM/MDIC nº 309, de 13 de setembro de 2024, que institui o Fórum Nacional de Economia Circular.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, II e IV, da Constituição Federal, e pelo art. 5º do Decreto nº 12.082, de 27 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MDIC nº 309, de 13 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º O Fórum Nacional de Economia Circular é composto por:

I – um representante de cada um dos seguintes órgãos:

a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;

b) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

c) Ministério da Fazenda;

d) Casa Civil da Presidência da República;

e) Secretaria-Geral da Presidência da República;

f) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

g) Ministério da Educação;

h) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

i) Ministério da Agricultura e Pecuária;

j) Ministério da Pesca e Aquicultura;

k) Ministério do Trabalho e Emprego;

l) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à fome;

m) Ministério de Minas e Energia;

n) Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

o) Ministério das Cidades;

p) Ministério das Relações Exteriores;

q) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

r) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

s) Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

t) Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial;

u) Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial;

v) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e

w) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

II – dez representantes do setor empresarial, sindical e de empreendedorismo;

III – dez representantes de organizações da sociedade civil que não se enquadrem na hipótese do inciso anterior; e

IV – três representantes de associações de estados e municípios.” (NR)

“Art. 4º ………………………………………………………………………………………………….

§ 4º O Fórum encaminhará, ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, relatório de monitoramento contendo os resultados obtidos no ano-calendário precedente e as metas estabelecidas para o período subsequente, o qual deverá ser apresentado até trinta dias após a realização da primeira reunião ordinária trimestral do ano.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Publicado em: 16/01/2026 Edição: 11 Seção: 1 Página: 13


Publicado em: 16/01/2026 Edição: 11 Seção: 1 Página: 29

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 (*)

Proposta de Modelo e Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.012176/2025-13, resolve:

Art. 1º Fica disponível a proposta de texto da Portaria Definitiva referente ao Modelo e aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0.

Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.

Art. 3º As críticas e sugestões devem ser apresentadas na Plataforma Brasil Participativo contida na página eletrônica: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/.

§ 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput serão consideradas inválidas para efeito da consulta pública e devolvidas ao demandante.

§ 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma poderá solicitar ajuda através dos canais de atendimento do Inmetro, disponíveis na página eletrônica: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/faca-sua-manifestacao.

Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

PORTARIA Nº xxx, DE xxxx DE xxxx DE 2026

Aprova o Modelo e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0.

republicação_ CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 (_) – DOU – Imprensa Nacional

Republicação da Consulta Pública nº 1, de 8 de janeiro de 2026, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 10, do Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2026, Seção 1, páginas 13 a 16.

Publicado em: 16/01/2026 Edição: 11 Seção: 1 Página: 29

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