Administração não pode usar processo prescrito para demitir servidor, decide Justiça

0
49
Imagem disponível na internet
Juiz afirma que decisão ‘afronta princípios da ilegalidade’ e ordenou reintegração imediata do agente

Uma vara do Trabalho de Brasília decidiu que um processo disciplinar contra um servidor público não pode ser retomado após sua prescrição para justificar a demissão desse agente. De acordo com Marcos Alberto dos Reis, juiz substituo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, a prescrição “não pode ser ignorada pela administração, sob pena de afronta aos princípios da legalidade”.

Além de determinar a suspensão da justa causa, Reis determinou a reintegração imediata do empregado. Além disso, o juiz reconheceu o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação com a suspensão imediata dos pagamentos do servidor devido à demissão, ordenando o pagamento de salários e benefícios desde a data da última demissão.

Entenda o caso

O caso aconteceu em 2019, na Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). Um ano antes, em outubro de 2018, a EBC abriu uma sindicância para apurar uma conduta do servidor. Essa ação resultou na demissão desse mesmo funcionário, em maio de 2019. A destituição, contudo, foi anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região por violação ao contraditório e à ampla defesa, dando ordem para reintegração.

Anos depois, em 2024, o servidor voltou ao cargo. Porém, a empresa deu continuidade ao processo de 2018 e, em abril de 2025, reaplicou a demissão por justa causa.

Dessa vez, porém, o trabalhador ajuizou uma ação para anular o ato administrativo, em tutela de urgência, solicitando a suspensão de todos os efeitos do processo de sindicância.

O juiz observou que, apesar da abertura da sindicância interromper o prazo prescricional, a norma interna da EBC estabelece que a decisão final deve ser proferida em até 150 dias a partir da instauração do processo. Após esse prazo, e sem uma decisão válida, a prescrição volta a correr.

Nesse caso, como o processo foi aberto em outubro de 2018, esse prazo se encerrou em março de 2019. A penalidade, porém, foi aplicada em maio de 2019, após o período estabelecido. Dessa forma, começou a contar o prazo prescricional de cinco anos, aplicado às infrações puníveis com demissão.

O juiz explicou que esse prazo esgotou-se em março de 2024, sem qualquer causa válida de interrupção ou suspensão. E que, portanto, os atos administrativos de 2025, que acabaram novamente em demissão, aconteceram quando a EBC não tinha mais poder sancionatório

Crédito: Coluna do Servidor Público / EXTRA – @ disponível na internet 27/1/2026

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui