Inmetro no Diário Oficial da União 12/3/2026

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DESPACHO DE 5 DE MARÇO DE 2026

Na forma do disposto no Decreto n.º 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei n.º 8112 de 12 de dezembro de 1990, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil n.º 1.956, de 07 de março de 2023, AUTORIZO a prorrogação do Afastamento do País, do servidor DAVI ANDERS BRASIL, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1955858, para dar continuidade a participação no programa de pós-graduação stricto sensu (doutorado) em Engenharia Mecânica na linha de pesquisa Nanoposicionamento altamente dinâmico (acionamentos magnéticos diretos 6D com precisão nanométrica), em Ilmenau, Alemanha, no período de 03 de abril de 2026 a 30 de março de 2027, OBSERVANDO QUE AS DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS, HOSPEDAGEM E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELA TECHNISCHE UNIVERSITÄT ILMENAU (TU ILMENAU), (Processo SEI n.º 0052600.011673/2022-43).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 12/03/2026 Edição: 48 Seção: 2 Página: 16


PORTARIA GM/MGI Nº 2.055, DE 11 DE MARÇO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto nº 3.456, de 10 de maio de 2000, em conformidade com o disposto no art. 96 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 201, de 26 de agosto de 1991, e com o que consta no processo nº 14021.106395/2025-86, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento para servir em organismo internacional da servidora pública MARIA BEATRIZ BONNA NOGUEIRA, matrícula SIAPE nº 1578603, ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), para exercer o cargo de Chefe do Escritório de Campo, no Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), em São Paulo, Brasil, no período de 15 de agosto de 2026 a 31 de março de 2029, com perda total da remuneração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Publicado em: 12/03/2026 Edição: 48 Seção: 2 Página: 46


ATA Nº 5, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 do Tribunal de Contas da União/Plenário

4. Órgãos/Entidades: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.

6. Representante do Ministério Público: não atuou.

7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade).

8. Representação legal: não há.

9. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de acompanhamento operacional sobre o processo de formulação da Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade (ENIQ).

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. recomendar ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com fundamento no art. 250, inc. III, do RI/TCU, c/c art. 11 da Resolução TCU 315/2020, que, no exercício de suas atribuições na presidência do Comitê Técnico de Assessoramento Ad Hoc de Infraestrutura da Qualidade (CTIQ), conforme previsão na Resolução Conmetro 1/2023 e da Portaria GM/MDIC 301/2023:

9.1.1 estruture processo destinado ao diagnóstico dos problemas públicos endereçados pela Infraestrutura da Qualidade (IQ) em linha com o Decreto 9.203/2017 (art. 4º, inc. VIII) e o Decreto 12.002/2024 (art. 3º e Anexo), além das boas práticas selecionadas nos Guia Ex Ante (Capítulo 2) e Guia Ex Post (Capítulo 4), bem como no Referencial de Controle de Políticas Públicas do TCU (Subcapítulos 2.4 e 2.5);

9.1.2. realize prognósticos dos problemas e/ou das políticas públicas com base em abordagens e metodologias adequadas, se valendo dos insumos produzidos para reavaliar os elementos definidos para a ENIQ, à luz da Portaria GM/MDIC 301/2023 e das boas práticas identificadas na literatura;

9.1.3. elabore teoria da mudança e estruture, de forma encadeada, o modelo lógico relacionado aos objetivos definidos pela ENIQ, alinhado às boas práticas identificadas no Guia Ex Ante (Capítulo 4), bem como no Referencial de Controle de Políticas Públicas (Subcapítulo 2.6);

9.1.4. defina objetivo geral e objetivos específicos, vinculados a metas e indicadores, que sejam específicos, mensuráveis, atingíveis, realistas e delimitados no tempo, usando-os como base para estruturação ou reavaliação das macroações e entregas, em linha com as boas práticas consolidadas no Referencial de Controle de Políticas Públicas (Subcapítulo 2.6), no Guia Ex Ante (Capítulos 3 e 4) e na literatura especializada;

9.1.5. quando da definição de indicadores e metas, que sejam estabelecidos elementos com foco em insumos, ações e produtos, e especialmente em resultados e impactos à luz da Constituição Federal (art. 37, §16), do RCPP (Subcapítulo 2.6) e do Guia Ex Ante (Capítulos 3 e 4);

9.1.6. amplie a busca ativa por organizações que representem os entes subnacionais e os segmentos da sociedade não contemplados no desenvolvimento da ENIQ, conforme dispõe o Decreto 9.203/2017 (art. 4º, inc. VIII), a Portaria GM/MDIC 301/2023 (arts. 1º, §2º, e 2º, §2º), bem como as boas práticas do Guia Ex Ante (Capítulo 3.1), Referencial de Controle de Políticas Públicas (Subcapítulo 2.5), Referencial para Avaliação de Governança em Políticas Públicas (Tópico 3.1.3);

9.2. informar ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) desta deliberação, destacando que relatório e o voto que fundamentam a deliberação podem ser consultados no endereço www.tcu.gov.br/acordaos;

9.3. nos termos do art. 8º da Resolução TCU 315/2020, orientar à Auditoria Especializada em Agricultura, Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade) que monitore as recomendações expedidas;

9.4. arquivar os presentes autos, nos termos do art. 169, V, do Regimento Interno/TCU, tão logo seja autuado o respectivo monitoramento.

www.in.gov.br/web/dou/-/ata-n-5-de-25-de-fevereiro-de-2026-692103026

Publicado em: 12/03/2026 Edição: 48 Seção: 1 Página: 140

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