O Projeto de Lei nº 5.389/2019 volta à agenda da Câmara dos Deputados com pedido de tramitação em regime de urgência, recolocando em debate um tema sensível e estratégico para o futuro da Infraestrutura da Qualidade no Brasil.
O ASMETRO-SI acompanha esse projeto desde sua origem, tendo alertado, ainda em fases anteriores, para riscos jurídicos e institucionais relevantes — especialmente quanto à inconstitucionalidade e ao vício de origem inicialmente identificados.
Relembrando a tramitação
O PL 5.389/2019 propõe alterações na Lei nº 9.933/1999, com o objetivo de transferir aos Estados e ao Distrito Federal a execução de atividades relacionadas ao poder de polícia administrativa, hoje exercidas no âmbito do Sistema Inmetro.
Em sua versão original, o projeto levantou preocupações significativas por:
- fragilizar a atuação técnica do Inmetro;
- gerar dúvidas quanto à constitucionalidade da iniciativa;
- alterar a lógica de funcionamento do sistema nacional de metrologia legal.
Essas preocupações foram objeto de análise técnica publicada pelo ASMETRO-SI em agosto de 2024.
Ajustes no texto e avanço nas comissões
Posteriormente, o projeto passou por ajustes relevantes. Na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), foi aprovado um substitutivo que buscou corrigir distorções do texto original, preservando competências técnicas do Inmetro .
Entre os principais pontos do substitutivo:
- manutenção das funções regulatórias no âmbito federal;
- repartição da arrecadação da Taxa de Serviços Metrológicos (30% União / 70% Estados);
- vinculação obrigatória dos recursos às atividades de metrologia legal.
Na sequência, a matéria avançou para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde recebeu parecer favorável do relator, Deputado Aureo Ribeiro, que destacou não haver impacto orçamentário direto para a União .
Situação atual: pedido de urgência acelera a tramitação
Em 24 de fevereiro de 2026, foi apresentado o Requerimento de Urgência nº 1078/2026, pelos Deputados Luiz Gastão e Antônio Brito, solicitando a tramitação acelerada do projeto
Caso aprovado, o regime de urgência poderá levar o PL diretamente ao Plenário da Câmara, reduzindo etapas de discussão nas comissões e acelerando sua possível votação.
Alerta institucional e importância do tema
O ASMETRO-SI reafirma que o debate sobre o PL 5.389/2019 deve ser conduzido com responsabilidade institucional, considerando:
- o papel estratégico do Inmetro na defesa do consumidor e na regulação de mercado;
- a necessidade de preservar a unidade técnica do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
- os impactos operacionais, jurídicos e federativos de qualquer alteração estrutural.
Acompanhe e aprofunde
Para entender melhor a evolução do tema, recomendamos a leitura das análises já publicadas:
- A Inconstitucionalidade e o Vício de Origem do Projeto de Lei 5.389/19- pulicada em 29 de agosto de 2024 https://asmetro.org.br/portalsn/2024/08/29/a-inconstitucionalidade-e-o-vicio-de-origem-do-projeto-de-lei-5-389-19/
- Sistema Inmetro: Aprovação do parecer ao substitutivo do PL 5389/2019 na CFT da Câmara dos Deputados – publicada em 11 de dezembro de 2024 https://asmetro.org.br/portalsn/2024/12/11/sistema-inmetro-aprovacao-do-parecer-ao-substitutivo-do-pl-5389-2019-na-cft-da-camara-dos-deputados/
- ENQUETE DO PL 5389/2019 >>> ENQUETE DO PL 5389_2019
Diretoria Executiva do ASMETRO-SI 19/3/2026













