Medida estabelece prazo e critérios para a regularização dos dados cadastrais, sendo obrigatória para todos os servidores ativos do Executivo Federal, sob risco de inconsistências funcionais.
Começou no dia 1º de abril o período anual de atualização e validação cadastral das pessoas agentes públicas civis do Poder Executivo federal. O procedimento é obrigatório e deve ser realizado até 31 de maio por todas as pessoas registradas nos sistemas de gestão de pessoal da administração pública federal.
As regras do processo foram atualizadas pela Portaria MGI nº 1.476/2026, publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A norma traz ajustes para tornar o procedimento mais simples e padronizado, além de melhorar a qualidade das informações utilizadas na gestão de pessoas do governo federal.
A atualização cadastral permite confirmar e corrigir dados pessoais e funcionais das pessoas servidoras, mantendo os registros atualizados nos sistemas da administração pública.
A nova portaria também trouxe algumas medidas para facilitar o processo em situações específicas. Entre elas o acúmulo lícito de cargos, ou seja, quem ocupa dois cargos públicos de forma legal poderá fazer a atualização cadastral em apenas um dos vínculos. Para casos de mudança de órgão durante o período de validação, se a pessoa servidora já tiver concluído a atualização antes da mudança, não será necessário repetir o procedimento.
Novos servidores
Quem tomar posse durante o período de validação ficará dispensado do ciclo vigente. Essas mudanças ajudam a evitar retrabalho e tornam o processo mais simples para servidoras, servidores e áreas de gestão de pessoas.
Quem deve fazer a atualização
A validação cadastral é obrigatória para todas as pessoas agentes públicas civis do Poder Executivo federal registradas nos sistemas de gestão de pessoal.
Também devem realizar o procedimento:
- pessoas cedidas para outros órgãos;
- pessoas afastadas ou em licença;
- agentes públicos que estejam fora do país.
Além da atualização individual, gestores e gestoras de equipe também têm responsabilidades no processo. Durante o mesmo período, eles devem validar a composição do quadro de pessoal de suas unidades e das chefias subordinadas.
Quem não realizar a atualização dentro do prazo será notificado automaticamente por meio eletrônico. A recusa em atualizar os dados cadastrais é considerada conduta vedada às pessoas servidoras, nos termos da Lei nº 8.112/1990. Caso a situação não seja regularizada, a unidade de gestão de pessoas poderá comunicar o caso à Corregedoria para apuração.
Como fazer a atualização
A validação cadastral deve ser feita exclusivamente pelo portal ou aplicativo SouGov.Br. O passo a passo é simples:
- Acessar o SouGov.Br (site ou aplicativo);
- Abrir o menu lateral (ícone com três traços);
- Clicar em Cadastro;
- Selecionar Situação Cadastral;
- Conferir e validar as informações.
O procedimento leva poucos minutos e deve ser realizado entre 1º de abril e 31 de maio.
PORTARIA MGI Nº 1.476, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Portal do Servidor / Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 3/4/2026













