Inmetro aprova o modelo e os requisitos de avaliação da conformidade para classificação da maturidade da indústria 4.0

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PORTARIA Nº 171, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Aprova o Modelo e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no art. 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.012176/2025-13, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Ficam aprovados o Modelo para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0, fixados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.

§ 1º A Classificação da Maturidade da Indústria 4.0, em caráter voluntário, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada pelo Inmetro ou por Organismo de Certificação de Produtos estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante o Modelo e os Requisitos ora aprovados.

§ 2º Aplicam-se o Modelo e os Requisitos às organizações produtivas (indústrias de qualquer porte ou setor) que desejarem classificar o nível de maturidade quanto ao uso de tecnologias da Indústria 4.0, conforme definida no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Não compete ao Inmetro o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo-lhe, exclusivamente, a supervisão quanto ao uso da marca, com foco no cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.

Art. 3º As organizações produtivas que desejarem a Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 deverão submeter-se integralmente ao disposto nesta Portaria.

Prazos e disposições transitórias

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

ANEXO I

Modelo PARA CLASSIFICAÇÃO DA MATURIDADE DA INDÚSTRIA 4.0

PORTARIA Nº 171, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Publicado em: 06/04/2026 Edição: 64 Seção: 1 Página: 37

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