PORTARIA Nº 171, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Aprova o Modelo e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no art. 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.012176/2025-13, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Ficam aprovados o Modelo para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0, fixados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º A Classificação da Maturidade da Indústria 4.0, em caráter voluntário, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada pelo Inmetro ou por Organismo de Certificação de Produtos estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante o Modelo e os Requisitos ora aprovados.
§ 2º Aplicam-se o Modelo e os Requisitos às organizações produtivas (indústrias de qualquer porte ou setor) que desejarem classificar o nível de maturidade quanto ao uso de tecnologias da Indústria 4.0, conforme definida no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Não compete ao Inmetro o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo-lhe, exclusivamente, a supervisão quanto ao uso da marca, com foco no cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.
Art. 3º As organizações produtivas que desejarem a Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 deverão submeter-se integralmente ao disposto nesta Portaria.
Prazos e disposições transitórias
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO I
Modelo PARA CLASSIFICAÇÃO DA MATURIDADE DA INDÚSTRIA 4.0
PORTARIA Nº 171, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Publicado em: 06/04/2026 | Edição: 64 | Seção: 1 | Página: 37













