Inmetro no Diário Oficial da União 13/4/2026

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DESPACHO DE 17 DE MARÇO DE 2026

AUTORIZO o Afastamento do País, observando que as despesas com AS PASSAGENS AÉREAS, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELO OAC UL DO BRASIL LTDA, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor:

SÉRGIO PAULO PACKER, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1756117, para representar o Inmetro, participando de reunião prévia de alinhamento com o organismo como avaliador líder na Reavaliação de Testemunha referente ao ano de 2026 em OCP do Organismo, (UL DO BRASIL LTDA), em Hangzhou, China, no período de 21 a 26 de abril de 2026. Com ônus para o Inmetro, no que tange às despesas com meia diária. (Processo SEI nº 0052600.001682/2026-50).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 13/04/2026 Edição: 69 Seção: 2 Página: 19


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.001115/2025-12 / ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 04/2026

DO OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo estabelecer cooperação entre os partícipes, visando à colaboração da Abrapem no desenvolvimento de AIRs (Análises de Impactos Regulatórios) e de RTMs (Regulamentos Técnicos Metrológicos) sempre que considerados necessários à regulamentação de instrumentos. O Acordo contempla, ainda, o apoio ao Inmetro na execução de serviços de Vigilância de Mercado com o levantamento (mensuração) de irregularidades na importação e/ou oferta de instrumentos metrológicos irregulares tanto em lojas físicas quanto em ambientes virtuais, tais como plataformas eletrônicas, uso em campo e demais formas de uso irregular. As atividades poderão ser acompanhadas de estudos e desenvolvimento de soluções tecnológicas, incluindo o acompanhamento de melhorias (métricas como taxa de sucesso) com vistas ao progresso da metrologia brasileira e ao atendimento do interesse mútuo das partes. O Acordo será executado em todo território nacional, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho anexo.

DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e o Associação Brasileira dos Fabricantes de Balanças, Pesos e Medidas, Permissionários e Importadores – Abrapem. DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMÔNIAIS: A celebração deste Acordo será a título gratuito, sem obrigação pecuniária, nem transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. As despesas necessárias ao cumprimento do Acordo serão da responsabilidade de cada partícipe em sua atuação e as ações que eventualmente impliquem repasse de recursos serão viabilizadas por instrumento específico. Subcláusula única. O objeto deste instrumento não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, e art. 38 da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 2025. Subcláusula única. A prorrogação será realizada, mediante termo aditivo, por solicitação fundamentada da OSC, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, desde que autorizada pela Administração Pública, ou, então, em decorrência de proposta da Administração Pública e respectiva anuência da OSC.

ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente e pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Balanças, Pesos e Medidas, Permissionários e Importadores (Abrapem): CARLOS ALBERTO PEREIRA AMARANTE – Presidente.

DATA DA ASSINATURA: 31/03/2026.

Publicado em: 13/04/2026 Edição: 69 Seção: 3 Página: 26


AVISO DE ALTERAÇÃO – PREGÃO Nº 90006/2026

Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 06/04/2026 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico – Contratação de empresas especializadas em desenvolvimento, manutenção, sustentação OBJETO: e mensuração de software, conforme Portarias SGD/MGI n¨750, de 2023 e SGD/MGI Nº 6.679, de 2024, adotando-se práticas ágeis aderentes ao processo de software para 28 sistemas legados e novos projetos da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do INMETRO (CTINF), nos termos da tabela do Termo de referência, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus Total de Itens Licitados: 00008 Novo Edital: 13/04/2026 das 09h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Av.n.s.das Gracas, 50 – Vila Operaria Xerem DUQUE DE CAXIAS – RJ. Entrega das Propostas: a partir de 13/04/2026 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 29/04/2026, às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br. (SIDEC – 10/04/2026) 183023-00001-2026NE900001

CRISTIAN BASTOS DE ABREU – Coordenador de Licitação

Publicado em: 13/04/2026 Edição: 69 Seção: 3 Página: 27


EXTRATO DE DOAÇÃO

PROCESSO: 0052600.001422/2025-01 / ESPÉCIE: Termo de Doação

DOADOR: Instituto Nacional de Energia Limpa – INEL, CNPJ/MF: 37.171.126/0001-39.

DONATÁRIO: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, CNPJ: 00.662.270/0003-20.

OBJETO: Doação sem encargos, de um Simulador Solar, modelo XJCM-13A2615, composto por fonte de luz, caixa de controle elétrico, sensor de temperatura infravermelho, leitor de código de barras, trilho-guia e rolete, software em inglês, tela de exibição, mouse, teclado e peças de reposição adicionais.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto n.º 9.764, de 11 de abril de 2019 e Instrução Normativa SEGES/ME n.º 6, de 12 de agosto de 2019, alterada pela IN SEGES/ME n.º 96, de 2020.

DATA DE ASSINATURA: 05/08/2025

SIGNATÀRIOS: Renata Reges dos Santos, representante do DOADOR e Gildásio Nascimento Rocha, Diretor da Diretoria de Administração e Finanças e João Nery Rodrigues Filho, Diretor da Diretoria de Avaliação da Conformidade, representantes do DONATÁRIO.

Publicado em: 13/04/2026 Edição: 69 Seção: 3 Página: 27

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