Per Capta: CGU faz devassa em planos de saúde de servidores e vê R$ 7,9 milhões irregulares

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@reprodução internet

Os valores indevidos contemplaram pagamentos de plano de saúde inclusive de dependentes morto

A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou uma série de irregularidades no pagamento da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos federais. Auditoria do órgão obtida pela coluna aponta para prejuízo de R$ 7,9 milhões somente em dezembro de 2023. O dano aos cofres públicos pode chegar a R$ 94,3 milhões em um ano.

Na prática, o pagamento do benefício foi realizado a dependentes que, de forma geral, não estão elegíveis para os planos de saúde, como pais e irmãos. Os valores indevidos contemplaram inclusive dependentes mortos de 1.405 servidores.

Prevista na Lei do Servidor (Lei nº8.112/90), a assistência à saúde suplementar é prestada diretamente pelo órgão ou entidade ao qual o servidor público estiver vinculado, mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, com o ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor e seus dependentes com planos ou seguros privados de assistência à saúde.

Somente em dezembro de 2023, o volume pago pelo governo em assistência à saúde suplementar dos servidores foi de R$ 42,5 milhões.

Entenda as irregularidades apontadas pela CGU

No caso dos pais dos servidores públicos, a autarquia identificou que 12.691 concursados de 121 órgãos receberam, indevidamente, o valor per capita (valor repassado diretamente ao servidor), em razão de os genitores estarem cadastrados como dependentes de assistência à saúde suplementar.

Uma portaria do governo federal de 2006 estabelece que os pais não podem mais constar como dependentes dos beneficiários da assistência à saúde, com percepção do per capita. Alguns órgãos alegaram à CGU que os pagamentos ocorreram mediante decisão judicial.

Além disso, 1.405 servidores federais embolsaram, indevidamente, benefícios do plano de saúde de dependentes que já estavam mortos.
“A partir desse resultado, foram avaliados os sistemas e processos relacionados à questão. As análises evidenciaram que o único controle existente é manual, ou seja, o servidor necessita informar o falecimento de seu dependente ao órgão competente ou, no caso de planos de saúde conveniados, o plano precisa reportar o óbito à UGP [Unidade de Gestão de Pessoas]. Mais especificamente, não foi identificado nos sistemas estruturantes nenhum controle sistêmico destinado a impedir ou mitigar, de maneira automatizada, a ocorrência de pagamentos a dependentes falecidos do benefício de assistência à saúde”, apontou a CGU.

A auditoria encontrou também falhas no cadastro de dependentes dos planos de saúde. Foram identificados casos “em que o servidor não é titular da assistência à saúde suplementar, mas ainda assim possui dependentes ativos para o benefício, com data de início, mas sem data de término registrada”.

Ressarcimento aos cofres públicos

Em nota encaminhada à coluna, a CGU explicou que a auditoria teve uma abordagem preventiva e não envolveu “diretamente o acompanhamento do ressarcimento ao erário de valores indevidamente pagos”.
“Mas a verificação de possíveis deficiências normativas e orientativas relevantes relacionadas ao tema assistência à saúde, bem como a identificação de fragilidades nos controles sistêmicos e na supervisão e acompanhamento dos cadastros e pagamentos do benefício de assistência à saúde, o que contribui objetivamente para a ocorrência de pagamentos indevidos.”

A Controladoria-Geral da União destaca, ainda, que os órgãos auditados terão 90 dias para corrigir procedimentos que até então não foram corrigidos durante auditoria e, consequente, encaminhem documentação “suficiente para afastar a presença do indício” de irregularidade.

“Caso os indícios continuem, que seja feita então a correção e devolução de valores indevidos. Sendo o caso, conforme as orientações mencionadas, os servidores serão notificados”, pontua a CGU em nota.

Crédito: Manuel Marçal e Tácio Lorran / Metrópoles – @ disponível na internet 26/4/2025

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