Inmetro no Diário Oficial da União 30 /4/2025

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DESPACHO DE 28 DE ABRIL DE 2025

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que OS CUSTOS DE PASSAGENS, DIÁRIAS, TRANSPORTE, E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADOS PELA AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO – ABC, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:

MARLOS LOSIK CORRÊA, Técnico em Metrologia e Qualidade do Setor de Medição de Massa, matrícula nº 1344216, para representar o Inmetro participando da delegação que executará a primeira avaliação do acordo de cooperação assinado entre o INMETRO e IGQPI, ministrando treinamento teórico e prático sobre verificação de Instrumentos de Pesagem Não Automáticos (IPNA) para os técnicos do Instituto de Gestão da Qualidade e Propriedade Intelectual (IGQPI), em Praia, Cabo Verde, no período de 10 a 18 de maio de 2025. (Processo SEI nº 0052600.003216/2025-28).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 30/04/2025 Edição: 81 Seção: 2 Página: 25


PORTARIA Nº 236, DE 29 DE ABRIL DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003198/2025-84, resolve:

Art. 1º Designar MARCELO FREITAS LADEIA, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro, FCE 1.13.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 30/04/2025 Edição: 81 Seção: 2 Página: 25


PORTARIA Nº 235, DE 29 DE ABRIL DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003198/2025-84, resolve:

Art. 1º Dispensar RAIMUNDO ALVES DE REZENDE, da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro, FCE 1.13.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 30/04/2025 Edição: 81 Seção: 2 Página: 25


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.001354/2025-72

DO OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo a execução de um regime de cooperação mútua entre a Administração Pública (INMETRO) e a Organização da Sociedade Civil – OSC (Instituto Brasileiro de Consumidores e Titulares de Dados – IBCTD) para o desenvolvimento de ações para a melhoria da vigilância de mercado e proteção dos consumidores, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.

DOS PARCEIROS: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Organização da Sociedade Civil – OSC (Instituto Brasileiro de Consumidores e Titulares de Dados – IBCTD).

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS: O presente Acordo de Cooperação não haverá transferência de recursos entre os PARTÍCIPES. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico.

DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 36 (trinta e seis) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente e pelo Instituto Brasileiro de Consumidores e Titulares de Dados – IBCTD: MOYSES BENDAHAN – Presidente.

DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2025

Publicado em: 30/04/2025 Edição: 81 Seção: 3 Página: 32


EXTRATO DE CONTRATO N.º 6/2025 – UASG 183023

N.º Processo: 52600.002750/2023-55. Pregão N.º 90031/2024.

Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 16.099.194/0001-64 – ELETRODATA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços de engenharia continuados de planejamento, monitoramento, controle, operação, manutenção preventiva, manutenção corretiva, adequação/ampliação dos equipamentos e sistemas de climatização, refrigeração, ar comprimido, dutos de climatização e demais equipamentos e sistemas mecânicos, incluindo fornecimento de peças, materiais, componentes e serviços extraordinários, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, bem como limpeza nos sistemas de dutos, sob demanda, nas dependências do Inmetro localizadas na Av. Nossa Senhoras das Graças, n° 50, Xerém – Duque de Caxias-RJ, eventualmente, nas instalações do Inmetro localizadas no prédio do Banco Central do Brasil, na Av. Presidente Vargas, n.° 730 – 7º andar, Centro – Rio de Janeiro-RJ, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 02/05/2025 a 02/05/2027. Valor Total: R$ 5.667.727,90. Data de Assinatura: 28/04/2025. (COMPRASNET 4.0 – 29/04/2025).

Publicado em: 30/04/2025 Edição: 81 Seção: 3 Página: 32


EXTRATO DE APOSTILAMENTO N.º 3/2025 – UASG 183023

Número do Contrato: 10/2022.  N.º Processo: 52600.001206/2022-13.

Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 03.574.135/0001-59 – EV LOCADORA LTDA. Objeto: Repactuação de preços do Contrato Administrativo de Serviços Continuados n.° 10/2022 (sei 1235535), nos seguintes termos:

I) Para o período de 01/05/2024 à 31/05/2024, o valor mensal de R$ 52.712,98 (cinquenta e dois mil setecentos e doze reais e noventa e oito centavos), passa para o valor R$ 55.015,07 (cinquenta e cinco mil quinze reais e sete centavos);

II) Para o período de 01/06/2024 à 03/12/2024 (data anterior ao Terceiro Termo Aditivo), o valor mensal de R$ 55.015,07 (cinquenta e cinco mil, quinze reais e sete centavos), passa para o valor R$ 56.035,88 (cinquenta e seis mil, trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos) ; e

III) o valor global do contrato passa de R$ 763.669,42 (setecentos e sessenta e três mil seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos, para R$ 811.451,42 (oitocentos e onze mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), conforme Nota Técnica n.º 16/2025/Diope/Coadi/Diraf-Inmetro (SEI n.º 2051450) e planilhas “Planilha Reajuste e Repactuação EV Locadora Contrato 10/2022 (SEI n.º 2030519)” e “Planilha de Reajuste e Repactuação detalhada EV Locadora (SEI n.º 2082418)”.

O valor estimado a ser apostilado a título de retroativo e da diferença é de R$ 47.931,59 (quarenta e sete mil novecentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos), com base na nota técnica n.º 16/2025/Diope/Coadi/Diraf-Inmetro (SEI n.º 2051450) e planilha de custos inicial EV Locadora Contrato 10/2022 (SEI n.º 2051817). Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 811.451,42. Data de Assinatura: 29/04/2025. (COMPRASNET 4.0 – 29/04/2025).

Publicado em: 30/04/2025 Edição: 81 Seção: 3 Página: 33

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