Prezados associados/sindicalizados,
O ASMETRO-SI esclarece que o valor da mensalidade sindical referente ao mês de abril de 2025 inclui os valores acumulados dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril.
Isso ocorreu porque a remuneração dos servidores também foi creditada de forma acumulada, em razão da implementação da Medida Provisória nº 1.286/2024, que reestruturou a tabela de vencimentos com efeitos retroativos a janeiro.
Importante destacar que:
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Não houve qualquer alteração no percentual da mensalidade sindical, que continua sendo de 0,5% (meio por cento) sobre o salário bruto, conforme previsto no Art. 91 do Estatuto do ASMETRO-SI;
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O valor total descontado reflete a incidência regular do percentual sobre os valores acumulados de quatro meses, conforme a sistemática adotada pela folha de pagamento do Governo Federal.
Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Diretoria do ASMETRO-SI 30/4/2025