DESPACHO DE 14 DE MAIO DE 2025
Tornar sem efeito o Afastamento do País do servidor MAYCON DANYLO ARAÚJO MONTEIRO, Diretor de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro, publicado no Diário Oficial da União de 13/05/2025, Seção 2, página nº 14. (Processo SEI nº 0052600.003382/2025-24).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 15/05/2025 | Edição: 90 | Seção: 2 | Página: 13
DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZO o Afastamento do País, observando que às DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS, DESLOCAMENTOS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADOS PELO PHYSIKALISCH-TECHNISCHE BUNDESANSTALT (PTB – Alemanha), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:
HENRIQUE DE ARAUJO ALVES, Técnico em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1347241, para participar representando o Inmetro, em visitas ao Physikalisch-Technische Bundesanstalt (PTB – Alemanha) e ao Nederlands Meet Instituut (NMi – Países Baixos), no âmbito do projeto sobre regulamentação de Sistemas de Abastecimento de Veículos Elétricos – SAVE, em cooperação com o PTB, em Braunswich, Alemanha e Delft, Holanda, no período de 23 a 29 de maio de 2025, com ônus para o Inmetro no que tange às despesas com diárias. Processo SEI nº 0052600.002908/2025-59).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 15/05/2025 | Edição: 90 | Seção: 2 | Página: 13
PORTARIA Nº 277, DE 15 DE MAIO DE 2025
Efetiva realocação de Função Comissionada Executiva (FCE) e de Cargo Comissionado Executivo (CCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO, no uso de suas atribuições constantes no § 1º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, com base no disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 0052600.004213/2025-10, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, as seguintes realocações:
SITUAÇÃO ATUAL
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE/ NÍVEL |
1 |
Presidente |
CCE 1.17 |
|
2 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
Coordenação-Geral de Projetos Especiais |
1 |
Coordenador |
FCE 1.13 |
Coordenação-Geral Comunicação Social e Relações Institucionais |
1 |
Coordenador |
CCE 1.13 |
[…] |
|||
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador |
FCE 1.13 |
Setor de Governança em Gestão de Pessoas |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
Divisão de Administração de Pessoas |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Divisão de Desenvolvimento e Capacitação |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Núcleo/DIVIG (Núcleo de Segurança de Produtos – NUSEP) |
1 |
Chefe |
FCE 1.01 |
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador |
FCE 1.13 |
Divisão de Planejamento de Aquisições e Contratos |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Setor de arrecadação |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
Coordenação de Licitações |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão de Finanças |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Divisão de Apoio Operacional |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço de Contabilidade |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Núcleo Executivo Financeiro |
1 |
Chefe |
FCE 1.01 |
Núcleo fiscal |
1 |
Chefe |
FCE 1.01 |
Coordenação-Geral de Infraestrutura |
1 |
Coordenador |
FCE 1.13 |
Divisão de Logística de Bens |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Núcleo de Importação |
1 |
Chefe |
FCE 1.01 |
Núcleo de Almoxarifado |
1 |
Chefe |
FCE 1.01 |
Divisão de Engenharia |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço de Manutenção |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Setor de Projetos e Obras |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
[…] |
SITUAÇÃO NOVA
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE/ NÍVEL |
|
1 |
Presidente |
CCE 1.17 |
|
2 |
Assessor |
CCE 2.13 |
Coordenação-Geral Comunicação Social e Relações Institucionais |
1 |
Coordenador |
CCE 1.13 |
[…] |
|||
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador |
FCE 1.13 |
Setor de Governança em Gestão de Pessoas |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
Divisão de Administração de Pessoas |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Divisão de Desenvolvimento e Capacitação |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Núcleo/DIVIG (Núcleo de Segurança de Produtos – NUSEP) |
1 |
Chefe |
FCE 1.01 |
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador |
FCE 1.13 |
Divisão de Planejamento de Aquisições e Contratos |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Coordenação de Licitações |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão de Finanças |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Divisão de Apoio Operacional |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço de Contabilidade |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Núcleo Executivo Financeiro |
1 |
Chefe |
FCE 1.01 |
Núcleo fiscal |
1 |
Chefe |
FCE 1.01 |
Coordenação-Geral de Infraestrutura |
1 |
Coordenador |
FCE 1.13 |
Divisão de Logística de Bens |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Núcleo de Importação |
1 |
Chefe |
FCE 1.01 |
Núcleo de Almoxarifado |
1 |
Chefe |
FCE 1.01 |
Divisão de Engenharia |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço de Manutenção |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Setor de Projetos e Obras |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
Coordenação-Geral de Finanças |
1 |
Coordenador |
FCE 1.13 |
Setor de arrecadação |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
[…] |
Art. 2º Realocar Funções Comissionadas Executivas (FCE) e Cargo Comissionado Executivo (CCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
Art. 3º Fica realocada uma FCE 1.13, da Presidência do Inmetro, para a Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 4º Fica realocada uma FCE 1.02, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Administração e Finanças, para Coordenação-Geral de Finanças, da Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 5º Fica alterado o nome de uma Coordenação, da Diretoria de Administração e Finanças: de Coordenação-Geral de Projetos Especiais (CGESP), para Coordenação-Geral de Finanças (Cofin).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, observando que o início da produção de seus efeitos se dará no dia 26 de maio de 2025.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 15/05/2025 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 58
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 – UASG 183039
Número do Contrato: 16/2023. Nº Processo: 52602.007059/2022-67.
Pregão. Nº 8/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO INMETRO NO ESTADO DO RS. Contratado: 13.624.934/0001-46 – MZ SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Objeto: Alteração de endereço, acréscimo, supressão, repactuação, reajuste e revisão do contrato Inmetro-Surrs n° 16/2023. O valor do termo aditivo é de R$ 429.820,37. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.402.819,56. Data de Assinatura: 12/05/2025. (COMPRASNET 4.0 – 12/05/2025).
Publicado em: 15/05/2025 | Edição: 90 | Seção: 3 | Página: 42