A retomada e ampliação do Programa Minha Casa, Minha Vida, especialmente para a Faixa Urbano 3, representa uma importante política de inclusão habitacional e acesso ao crédito para milhares de brasileiros com renda familiar média. Neste contexto, o papel do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é fundamental para assegurar que os empreendimentos financiados com recursos do Fundo Social sejam executados com padrões técnicos rigorosos e foco na segurança, habitabilidade e sustentabilidade das moradias.
A Portaria MCID nº 470/2025 estabelece, como diretriz obrigatória para todos os imóveis financiados, a utilização de materiais, sistemas e componentes construtivos que estejam certificados por Organismos de Certificação de Produto (OCP) acreditados pelo Inmetro.
Essa exigência, prevista no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), garante que os produtos utilizados na construção das unidades habitacionais atendam às normas da ABNT, contribuindo para a durabilidade das moradias, economia de energia, redução de manutenções e maior conforto para as famílias.
Além disso, o Inmetro também é referência nos processos de qualificação de empresas construtoras e na certificação de projetos e tecnologias inovadoras adotadas no setor habitacional, fortalecendo a política pública de habitação com bases técnicas e confiáveis.
A presença do Inmetro neste processo é a certeza de que o investimento público será revertido em moradias mais seguras, eficientes e adequadas às necessidades dos cidadãos, promovendo o desenvolvimento urbano com responsabilidade social e técnica.
Acesse a portaria 470 publicada hoje (15/5/2025) no DOU >>> PORTARIA MCID Nº 470, DE 12 DE MAIO DE 2025
ASMETRO-SI 15/5/2025