Inmetro no Diário Oficial da União 4/6/2025

0
418

DESPACHO DE 3 DE JUNHO DE 2025

AUTORIZO o Afastamento do País, observando que as DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS, TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADOS PELO OAC TÜV NORD BRASIL AVALIAÇÕES DA QUALIDADE LTDA, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:

SÉRGIO PAULO PACKER, Pesquisador-tecnologista em metrologia e qualidade, matrícula nº 1756117, para representar o INMETRO, participando como avaliador líder na Supervisão de Testemunha referente ao ano de 2025, em Penang, Malásia, no período de 06 a 11 de junho de 2025, com ônus para o Inmetro no que tange às despesas com meia diária. (Processo SEI nº 0052600.003880/2025-77).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 04/06/2025 Edição: 104 Seção: 2 Página: 7


LEI Nº 15.142, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI Nº 15.142, DE 3 DE JUNHO DE 2025 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 04/06/2025 Edição: 104 Seção: 1 Página: 1

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui