DESPACHO DE 17 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor:
ROGÉRIO DE OLIVEIRA CORRÊA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 972746, para representar o INMETRO participando das Reuniões, Painéis e Seminários de Troca de Experiências da VI Semana de Comércio e Meio Ambiente da Organização Mundial do Comércio, em Genebra, Suíça, no período de 29 de junho a 5 de julho de 2025, com ônus para o Inmetro, referente às despesas com passagens, diárias e seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.004594/2025-29.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente do Inmetro
Publicado em: 23/06/2025 | Edição: 115 | Seção: 2 | Página: 15
RETIFICAÇÃO
Na autorização de afastamento do país do servidor EDISIO ALVES DE AGUIAR JUNIOR, Pesquisador Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula n.º 1758214, publicado no Diário Oficial da União n.º 78, de 25 de abril de 2025, seção 2, página 14, Onde se lê: “… no período de 22 a 30 de junho de 2025…”, Leia-se: “… no período de 21 a 30 de junho de 2025, com ônus para o Inmetro no que tange à concessão de meia diária….”
Publicado em: 23/06/2025 | Edição: 115 | Seção: 2 | Página: 15
PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.005423/2025-17, resolve:
Nº 372 – Dispensar VALMIR SANT’ANNA DE SOUZA, do encargo de substituto de Auditor-Chefe do Inmetro, código FCE-1.13, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Nº 373 – Designar ROBSON ALVES DE CARVALHO, para exercer o encargo de substituto de Auditor-Chefe do Inmetro, código FCE-1.13, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 23/06/2025 | Edição: 115 | Seção: 2 | Página: 15
PORTARIA Nº 370, DE 17 DE JUNHO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI 0052600.002030/2025-51, resolve:
Art. 1º Efetivar a requisição do servidor ALEXSANDRO NOGUEIRA REIS, matrícula SIAPE nº 1362544, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, para exercer a atividades na Coordenação-Geral de Normatização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – CGN/ANPD.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 23/06/2025 | Edição: 115 | Seção: 2 | Página: 15
PORTARIA Nº 368, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Efetiva realocação de Função Comissionada Executiva (FCE) e de Cargo Comissionado Executivo (CCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO, no uso de suas atribuições constantes no § 1º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista a Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, com base no disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 0052600.005318/2025-88, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, as seguintes realocações:
PORTARIA Nº 365, DE 13 DE JUNHO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto nos artigos 2º, inciso V e 18, inciso III e V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022,
Considerando a publicação da Portaria Inmetro nº 165, de 20, de março de 2025, que instituiu o Comitê Gestor dos Órgãos Delegados do Inmetro e Superintendências (CGDIS); publicada no Diário Oficial da União em 24 de março de 2025; e
Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.001485/2025-50; resolve:
Art. 1º Atualizar a composição dos estados integrantes da estrutura do Comitê Gestor dos Órgãos Delegados do Inmetro e Superintendências (CGDIS), para cumprimento do mandato, conforme segue abaixo:
PORTARIA Nº 365, DE 13 DE JUNHO DE 2025 –
Publicado em: 23/06/2025 | Edição: 115 | Seção: 2 | Página: 14
PORTARIA Nº 349, DE 6 DE JUNHO DE 2025
Estabelece o Regimento Interno do Centro de Inteligência Artificial do Inmetro – CIAI.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 7 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, com base em documentação constante do Processo SEI nº 0052600.000449/2025-79, e
Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria Inmetro nº 99, de 12 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, o Regimento Interno do Centro de Inteligência Artificial do Inmetro – CIAI, que disciplina sua estrutura organizacional, competências, funcionamento e instâncias de governança.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO IREGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DO INMETRO (CIAI)
CAPÍTULO I
PORTARIA Nº 349, DE 6 DE JUNHO DE 2025 –
Publicado em: 23/06/2025 | Edição: 115 | Seção: 1 | Página: 20
EDITAL Nº 23, DE 10 DE JUNHO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio André Oliveira Brito, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nomeado pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, em Portaria de 07 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2023, torna público o Edital de Processo Seletivo para o Curso de Auxiliar de Controle da Qualidade – Turma 2025, que tem o objetivo de estabelecer o processo de seleção de candidatos para ingressar no referido curso oferecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Instituto Zeca Pagodinho (IZP).
O Edital completo com as informações deste processo seletivo estão disponíveis na íntegra no endereço eletrônico: https://www.gov.br/inmetro/ptbr/assuntos/ensino-e-pesquisa/ensino-tecnico.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 23/06/2025 | Edição: 115 | Seção: 3 | Página: 33
DECISÃO Nº 7, DE 18 DE JUNHO DE 2025 – Processo nº 14022.096393/2024-81
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adoto, como fundamento deste ato, o PARECER n. 00158/2025/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO n. 00505/2025/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a este Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para, nos autos do processo administrativo disciplinar nº 52600.040182/2015-81, CONHECER do recurso e, no mérito, INDEFERIR o pedido de reconsideração formulado pelo Senhor LUIZ FERNANDO MIRAULT PINTO, então ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, matrícula SIAPE 448668.
À Corregedoria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO – Ministro de Estado
Publicado em: 23/06/2025 | Edição: 115 | Seção: 2 | Página: 14