ASMETRO-SI solicita revisão do reajuste da UNIMED-FERJ

1
218

Duque de Caxias, 23 de junho de 2025                          36-2025-OF-ASMETRO-PR 

Claudio Póvoa – Presidência do IBBCA -Administradora de Benefícios

Assunto: Solicitação de Revisão do Reajuste do Plano de Saúde UNIMED-FERJ – Contrato ASMETRO-SI

Prezado Presidente

O ASMETRO-SI – Sindicato Interestadual dos Servidores Públicos do Inmetro, na qualidade de contratante dos planos de saúde administrados pelo IBBCA junto à operadora UNIMED-FERJ, vem, por meio deste, manifestar sua inconformidade quanto ao índice de reajuste de 17,98% aplicado unilateralmente ao contrato, vigente há mais de 17 anos, e solicitar a imediata revisão desse percentual, com base nas cláusulas contratuais e nas orientações normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A ANS estabelece que, nas negociações de reajustes para planos de saúde coletivos com mais de 30 beneficiários, como é o nosso caso, devem ser rigorosamente observados critérios que garantam a transparência, a boa-fé e o equilíbrio contratual, dentre os quais destacamos:

  • Transparência: A operadora, por meio da administradora, deve apresentar, de forma clara e detalhada, a memória de cálculo do reajuste, bem como a metodologia utilizada, possibilitando à empresa contratante conferir os dados e entender os fundamentos do aumento.
  • Justificativa do reajuste: O percentual deve ser adequadamente fundamentado, levando em conta variáveis como inflação médica, sinistralidade efetiva do contrato e custos operacionais.
  • Negociação prévia: É obrigatória a realização de negociação prévia, permitindo que o contratante participe ativamente do processo, analisando dados de receitas e despesas dos beneficiários, o que não ocorreu de forma adequada, visto que o reajuste foi comunicado diretamente aos beneficiários antes da conclusão das tratativas iniciadas na reunião de 11/06/2025.
  • Comparação com o mercado: O percentual aplicado deve observar a realidade do mercado. O índice de 6,06% autorizado pela ANS para os planos individuais, embora não vinculante aos planos coletivos, serve como importante parâmetro balizador de razoabilidade, especialmente considerando a média dos reajustes aplicados no setor.
  • Adequação ao contrato: O reajuste deve obedecer integralmente às cláusulas contratuais vigentes, respeitando prazos, procedimentos e limites pactuados.
  • Vedação à onerosidade excessiva: O aumento não pode impor ônus excessivo à empresa contratante e aos beneficiários, comprometendo sua capacidade contributiva e o equilíbrio financeiro do grupo.
  • Informação clara no boleto: É obrigação da operadora, via administradora, informar de forma transparente no boleto o percentual aplicado, número de ofício da ANS (quando aplicável), dados do produto e previsão do próximo reajuste.

Ainda segundo as normas da ANS, a operadora deve:

  • Disponibilizar a memória de cálculo e a metodologia utilizada com antecedência mínima de 30 dias da aplicação do reajuste.
  • Após a aplicação do reajuste, os consumidores podem solicitar formalmente a memória de cálculo do reajuste e a metodologia utilizada para a administradora de benefícios ou operadora, que terão o prazo máximo de 10 (dez) dias para o seu fornecimento.
  • Informar trimestralmente à ANS os percentuais acordados e aplicados.

Portanto, diante do que foi exposto, solicitamos formalmente:

  1. A disponibilização imediata da memória de cálculo, metodologia utilizada e os dados que embasaram o percentual de 17,98%.
  2. A instalação urgente de mesa de negociação, visando revisar o percentual aplicado de forma que reflita a realidade contratual, financeira e do mercado, além de respeitar os princípios da boa-fé e da razoabilidade.
  3. A suspensão da aplicação do reajuste atual até a efetiva conclusão das negociações, preservando, assim, os direitos dos beneficiários e o equilíbrio da relação contratual.

O ASMETRO-SI reafirma seu compromisso com a manutenção do contrato e com a busca por soluções que garantam o equilíbrio econômico-financeiro para ambas as partes, preservando a assistência à saúde dos nossos sindicalizados e seus dependentes.

Aguardamos retorno com a máxima urgência.

Atenciosamente,

 original assinado

Marcelo Nascimento Moreira da Silva – Presidente do ASMETRO-SI                            

Sérgio Ballerini – Secretário Geral do ASMETRO-SI

OF 36


Comunicado aos beneficiários do plano UNIMED-FERJ

 

1 COMENTÁRIO

  1. A atenção especial ao elevado percentual de aumento proposto pela Unimed – FERJ, demonstra análise cuidadosa da ASMETRO com questões de seus associados.
    Torço para retorno positivo do Plano de Saúde.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui