DESPACHO DE 16 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, a servidora:
ALESSANDRA JULIÃO WEYANDT, Pesquisadora-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 3007344, para representar o Inmetro, participando da 9ª Conferência das Nações Unidas sobre Concorrência e Proteção do Consumidor (UNCTAD), organismo das Nações Unidas, em Genebra, Suíça, no período de 5 a 13 de julho de 2025, com ônus para o Inmetro no que tange às despesas com passagens, diárias e seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.005086/2025-68.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 25/06/2025 | Edição: 117 | Seção: 2 | Página: 14
PORTARIA Nº 376, DE 24 DE JUNHO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso III, da Cláusula Oitava do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.004884/2025-72, resolve:
Art. 1º Designar a servidora ANA GLEICE DA SILVA SANTOS, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Acompanhamento de Atividades Delegadas (Diaco), código FCE-1.07, da Coordenação – Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 25/06/2025 | Edição: 117 | Seção: 2 | Página: 14
PORTARIA Nº 375, DE 23 DE JUNHO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso III, da Cláusula Oitava do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.005464/2025-11, resolve:
Art. 1º Designar HENRIQUE DE ARAUJO ALVES, no período de 25 a 30/06/2025, para exercer o encargo de substituto de Chefe de Divisão de Gestão Técnica, código FCE 1.07, da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 25/06/2025 | Edição: 117 | Seção: 2 | Página: 14
AVISO DE CREDENCIAMENTO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNCP Nº 169/2025 (EDITAL DE CREDENCIAMENTO INMETRO Nº 4/2025)
RELAÇÃO DE CREDENCIADOS 01/2025 – RETIFICAÇÃO
O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, torna público a relação de leiloeiros credenciados no período compreendido entre 16/04 e 05/05/2025 09 h 30 min, na forma do item 8.1 do Edital de Chamamento Público PNCP nº 169/2025 (Edital de Credenciamento INMETRO nº 4/2025), aptos, assim, a participar do primeiro sorteio para definição do leiloeiro a ser convocado para prestação do serviço:
Leiloeiros Credenciados:
DANIEL ELIAS GARCIA – CPF: 910.XXX.XXX-53
EDGAR DE CARVALHO JUNIOR – CPF: 100.XXX.XXX-87
JOÃO EMILIO DE OLIVEIRA FILHO – CPF: 359.XXX.XXX-53
JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA – CPF: 065.XXX.XXX-05
JULIANA SEVIDANES DE ARAÚJO SAMICO – CPF: 121.XXX.XXX-56
JULIANA VETTORAZZO RODRIGUES BARROS – CPF: 099.XXX.XXX-96
LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA – CPF: 014.XXX.XXX-16
RONALD DE FREITAS MOREIRA – CPF: 927.XXX.XXX-53
RUAM CARLOS CHAVES GOTARDO – CPF: 163.XXX.XXX-95
SANDRA REGINA SEVIDANES RODRIGUES – CPF: 741.XXX.XXX-59
O sorteio será realizado no dia 07/07/2025, às 10h, por videoconferência, acessível pelo link: https://conferenciaweb.rnp.br/sala/diego-rocha-moura.
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Portaria INMETRO/DIRAF nº 82, de 10 de abril de 2025.
ANDRE VINICIUS FOFANO – Presidente da Comissão Especial de Contratação
Publicado em: 25/06/2025 | Edição: 117 | Seção: 3 | Página: 36
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Altera a Resolução CD/FNDE nº 12, de 7 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e os arts. 3º e 6º do Anexo I à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, e o que consta nos autos do Processo nº 23034.041072/2019-33, resolve:
Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 12, de 7 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º-A O fornecedor de livros e materiais em formato impresso deverá comprovar, no ato da contratação, a certificação de origem florestal responsável e de cadeia de custódia do papel que compõe o produto acabado.
§ 1º Somente estará apto a fornecer os livros e materiais de que trata o caput o fornecedor que apresentar, no momento da contratação, a documentação comprobatória exigida.
§ 2º A documentação deverá ser obrigatoriamente emitida por terceira parte independente, acreditada em, pelo menos, um dos sistemas de certificação reconhecidos internacionalmente ou no Brasil, inclusive pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.
§ 3º O selo do sistema de certificação, acompanhado do código do certificado de cadeia de custódia do fornecedor, deverá estar impresso no produto acabado.
§ 4º Verificada a existência de irregularidades insanáveis na documentação apresentada ou a ausência do selo exigido, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Anexo II à Resolução CD/FNDE nº 12, de 7 de outubro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Publicado em: 25/06/2025 | Edição: 117 | Seção: 1 | Página: 13