Publicidade enganosa

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O comercial na TV é lindo e no rótulo está escrito bem visí­vel: “Um produto que acaba com qualquer mancha”. Só que aque­le pingo de óleo na camisa continua lá, mesmo depois de várias lavagens.

Esse é um caso típico de publicidade enganosa e as normas estão no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Quem promete e não cumpre tem que ser punido. Enganar o con­sumidor com afirmações falsas sobre o conteúdo ou a função do produto é crime.

Se você foi passado para trás, reúna todas as pro­vas: o comercial de TV, que você pode fazer uma cópia; a publicidade no panfleto,  jornal ou revista, que você deve guardar; e se for pela internet imprima. Isso vai garantir o seu direito.

Junte estes documentos acima citados, incluindo a nota fiscal, e tente uma negociação. Na impossibilidade, procure uma Delegacia de Polícia. Todas estão obrigadas a atender crime contra o consumidor.

Lembre-se: o responsável é o fabricante. Se ele não for identificado, o comerciante é igualmente responsável (Amparo Legal: artigo 13, do Có­digo de Proteção e Defesa do Consumidor – CPDC).

Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu Canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno

O fornecedor te­rá que devolver a quantia paga, monetariamente atualizada. E em se tratando de defeito, exija a troca ou devolução do produto, que deve ser feita em, no máximo, em trinta dias (artigo 18 do CDC).

Atenção: não existindo SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor ou assistência técnica autorizada, o comerciante arca com o pagamento e depois se acerta com o fabricante.

Denun­cie o fabricante a um Órgão de Defesa do Consumidor. Faça reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br , que é ligada ao Ministério da Justiça e Cidadania.

Evite que outros sejam lesados (Amparo Legal: artigos 37, parágrafo 1º; e 67, do CDC). Fazer publicidade enganosa ou abusiva é crime. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa.  (artigo 67 do CDC).

Celso Russomanno 5/7/2025

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