O governo federal deu um passo decisivo rumo à transição para uma mobilidade mais sustentável ao editar o Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025, que redefine as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos leves, priorizando eficiência energética, segurança veicular e reciclabilidade. A medida integra a política do Programa Mobilidade Verde e Inovação (MOVER) e representa um marco regulatório importante no esforço por uma indústria automotiva mais limpa, tecnológica e acessível.
Dentre as inovações do decreto, destaca-se a criação da categoria “Carro Sustentável”, que prevê alíquota zero de IPI para veículos produzidos no Brasil que atendam a quatro exigências: emissões de CO₂ inferiores a 83g/km; mais de 80% de materiais recicláveis; realização de etapas produtivas no Brasil (soldagem, pintura, montagem e fabricação de motor); e classificação em categorias compactas ou utilitários leves.
A nova estrutura do IPI, que passa a valer em 90 dias para a maior parte dos veículos, introduz critérios técnicos que influenciam direta e objetivamente o tributo, como o tipo de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural, tecnologias assistivas à direção e índice de reciclabilidade. Dessa forma, os veículos mais eficientes e sustentáveis pagarão menos impostos, enquanto os mais poluentes e menos seguros pagarão mais — respeitando o princípio da neutralidade fiscal.
Papel Técnico do Inmetro: Padrão de Referência e Segurança
O Inmetro assume papel fundamental nesse novo modelo ao fornecer as referências técnicas e regulatórias para aferição dos critérios de eficiência energética, estrutura veicular, reciclabilidade e tipologia dos veículos. O Decreto nº 12.549/2025 incorpora diretamente definições técnicas da Portaria Inmetro nº 169/2023, ao classificar, por exemplo, os veículos utilitários esportivos compactos e grandes, com base em massa e especificações estruturais.
Além disso, os ensaios para medição de consumo energético (em MJ/km) e autonomia (km/l), conforme as normas da ABNT e as instruções normativas complementares do IBAMA, dependem do alinhamento normativo conduzido pelo Inmetro como parte da infraestrutura nacional da qualidade.
Essa atuação reafirma o papel estratégico do Instituto como garantidor da confiança nas medições e certificações veiculares, elemento essencial para assegurar segurança, competitividade e proteção ambiental no setor automotivo.
Desenvolvimento Sustentável com Justiça Social
Com validade até dezembro de 2026 e sem impacto fiscal agregado, o decreto impulsiona investimentos e empregos na cadeia automotiva, promove justiça tributária e contribui para a renovação da frota brasileira com veículos menos poluentes, mais seguros e acessíveis.
O vice-presidente Geraldo Alckmin, ministro do MDIC, enfatizou que a medida “estimula inovação e sustentabilidade, ao mesmo tempo em que facilita o acesso da população a carros novos”. O programa MOVER já atraiu R$ 190 bilhões em investimentos no setor, e o novo decreto reforça esse movimento transformador com base técnica sólida, segurança regulatória e comprometimento com a transição energética.
DECRETO Nº 12.549, DE 10 DE JULHO DE 2025 –
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 11/7/2025