Inmetro no Diário Oficial da União 4/8/2025

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DESPACHO DE 30 DE JULHO DE 2025

AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto n.º 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei n.º 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil n.º 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor:

PAULO ROBERTO COSCARELLI DE CARVALHO JUNIOR, Pesquisador Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula n.º 01343904, para compor a delegação do Inmetro durante missão oficial do Presidente a Lisboa que inclui reunião com o Ministro-Conselheiro da Embaixada do Brasil e Visitas Técnicas a Autoridades Portuguesas com as quais serão assinados Memorandos de Entendimento, com Vistas ao Fortalecimento da Cooperação Institucional em Áreas de Interesse Mútuo, em Lisboa, Portugal, no período de 10 a 15 de agosto de 2025, com ônus para o Inmetro, referente às despesas com passagens, diárias e seguro viagem. (Processo SEI n.º 0052600.006762/2025-11).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 04/08/2025 Edição: 145 Seção: 2 Página: 19


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Objeto: Processo n. 0052600.010090/2020-33

Assunto: Quitação de débito ou apresentação de defesa relativos a saques/transferências pós óbito da ex-pensionista MARIA JOSÉ VIEIRA DE SOUZA

Notificado: Sra. ANA MARIA DA SILVA

O Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas do Inmetro CONVOCA a Sra. ANA MARIA DA SILVA, filha da ex-pensionista MARIA JOSÉ VIEIRA DE SOUZA, a quitar o débito, ou apresentar defesa, com respectivos esclarecimentos sobre a responsabilidade e as circunstâncias em que teriam ocorridos saques e/ou transferências de valores de benefício previdenciário da ex-pensionista em período posterior ao óbito, conforme processo SEI n. 0052600.010090/2020-33, visando ao atendimento de demanda do Tribunal de Contas da União – TCU.

Informamos que uma cópia da Notificação e da Nota Técnica sobre a demanda da TCU encontram-se disponíveis, podendo ser solicitadas via e-mail para o endereço [email protected] ou por telefone, pelo número (21) 2679-9334, ou, ainda, podem ser retiradas pessoalmente na Divisão de Administração de Pessoal do Inmetro – Dplan/Cogep/Dapes, situada na Avenida Nossa Senhora das Graças nº 50, Xerém – Duque de Caxias – RJ – CEP 25250-020, no Prédio 20.

No caso de apresentação de defesa, essa poderá ser encaminhada por e-mail para o endereço [email protected] ou protocolada pessoalmente no endereço acima.

JORGE ANDRE MOREIRA MEDEIROS SOARES – Coordenador-Geral

Publicado em: 04/08/2025 Edição: 145 Seção: 3 Página: 29


EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA

PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.006727/2024-11 – ACORDO DE PARCERIA N.º 05/2025

DO OBJETO: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o projeto “Estudo e validação do equipamento e da tecnologia NeoDLS da empresa Neovision para a medição da distribuição de tamanhos e da concentração de nanopartículas em suspensão visando a sua utilização na caracterização de materiais de referência para nanopartículas”, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, anexo.

DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e a NEOVISION LTDA.

DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não há previsão de repasse financeiro.

DO PRAZO E VIGÊNCIA: O presente acordo de parceria para PD&I vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, mediante a apresentação de justificativa técnica, com as respectivas alterações no plano de trabalho.

ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente, DANIELLE ASSAFIN VIEIRA SOUZA SILVA – Diretora de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia; pelo Instituto Nacional de Tecnologia; e pela NEOVISION LTDA: OSCAR NASSIF DE MESQUITA – Sócio Administrador.DATA DA ASSINATURA: 24/07/2025.

Publicado em: 04/08/2025 Edição: 145 Seção: 3 Página: 29


RESOLUÇÃO ANATEL Nº 780, DE 1º DE AGOSTO DE 2025

Altera o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 174, de 1º de agosto de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 53500.003904/2023-17, resolve:

Art. 1º Revogar o § 2º do art. 20 e o parágrafo único do art. 63, do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 25 de outubro de 2019.

Art. 2º Alterar o parágrafo único do art. 55 para § 1º do mesmo artigo e acrescentar o § 2º ao art. 55 do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 2019, publicada no D.O.U. de 25 de outubro de 2019:

Art. 85. O agente que cometer ações infrativas, independentemente das sanções cabíveis, que impliquem em fraude, falsidade documental, conduta anticompetitiva, ou tentativa de burlar as normas técnicas expedidas pela Anatel, conforme apurado no caso concreto, pode ter seu afastamento com as seguintes medidas administrativas:

I – revogação da designação;

II – a comunicação ao Inmetro da perda das condições de acreditação, quando for o caso; e,

III – aos agentes não acreditados pelo Inmetro, Requerentes e aos profissionais avaliados, a decretação da perda das condições para atuação na avaliação da conformidade por até 2 (dois) anos.

RESOLUÇÃO ANATEL Nº 780, DE 1º DE AGOSTO DE 2025

Publicado em: 04/08/2025 Edição: 145 Seção: 1 Página: 5


Publicado em: 04/08/2025 Edição: 145 Seção: 1 Página: 146

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.865, DE 31 de julho DE 2025

A GERENTE-GERAL DE TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1° Declarar o cancelamento dos produtos para a saúde, sob os números de registro/notificações constantes do anexo desta Resolução, conforme o art. 7º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 549/2021, visto que os Certificados de Conformidade Inmetro foram cancelados/encerrados pelo Organismo de Certificação de Produtos – OCP e a empresa não cumpriu com a notificação encaminhada pela Anvisa.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

KAREN DE AQUINO NOFFS

ANEXO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.865, DE 31 de julho DE 2025

Publicado em: 04/08/2025 Edição: 145 Seção: 1 Página: 146

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