Inmetro no Diário Oficial da União 12/8/2025

1
716

EXTRATO DE CONTRATO N.º 17/2025 – UASG 183023

N.º Processo: 52600.004376/2025-94. Dispensa Nº 191/2025.

Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA.  Contratado: 09.478.089/0001-70 – RENOVE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de coleta, transporte e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS – Grupos A, B e E, gerados no Campus do Inmetro em Xerém, a serem executados sem dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de todos os equipamentos, EPI’s, ferramentas e materiais necessários para a execução dos serviços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 – Artigo: 75 – Inciso: III – Alinea: A. Vigência: 08/08/2025 a 08/08/2027. Valor Total: R$ 17.668,80. Data de Assinatura: 08/08/2025. (COMPRASNET 4.0 – 11/08/2025).

Publicado em: 12/08/2025 Edição: 151 Seção: 3 Página: 37


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10, DE 23 DE JULHO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE GOIÁS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO/SURGO, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo art. 17 do Decreto n.º 11.221/2022, cominado com a Portaria nº 364, de 13 de junho de 2025, publicada no DOU em 16 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º – Determinar que sejam procedidas Verificações Metrológicas Subsequentes referentes ao ano de 2025 nos taxímetros instalados nos veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (TAXI) do município de Anápolis-GO, conforme definido no Ofício nº 99/2025/Surgo-Inmetro, destinado à Companhia Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT.

Art. 2º – Para as verificações metrológicas os permissionários de táxis deverão primeiramente realizar o agendamento prévio através do e-mail [email protected] ou por mensagem via aplicativo WhatsApp através do número (62) 9 9417-7641, sendo necessário o envio do último certificado de verificação metrológica do INMETRO. O permissionário que tiver qualquer alteração referente à permissão, veículo ou taxímetro em relação ao último certificado deve solicitar através destes canais os documentos necessários para atualização do cadastro.

Art. 3º – Na data e horário agendado, o permissionário de táxi ou seu preposto deverá comparecer à unidade de Anápolis-GO da Superintendência de Goiás do INMETRO – SURGO, localizado na Avenida Daia Qd 8 Modulo 3, DAIA, Anápolis-GO, munido de seu veículo com taxímetro e respectiva documentação apresentada anteriormente na etapa de agendamento.

Art. 4º – Caso não haja possibilidade de comparecimento na data e horário agendado, o permissionário de táxi ou seu preposto deverá, com antecedência, comunicar ao Setor de Taxímetros do INMETRO/SURGO, via e-mail [email protected] ou telefones (62) 3237-3527 (somente ligação) e (62) 9 9417-7641 (somente mensagem via aplicativo WhatsApp), e realizar novo agendamento. O taxímetro não verificado na data e horário agendado ou reagendado estará sujeito às penalidades legais.

Art. 5º – Não necessitam passar por nova verificação metrológica os taxímetros já verificados no ano de 2025, nos quais consta a informação “2026” na marca de verificação afixada, desde que no decorrer do ano não passem por serviço executado por Oficina Permissionária com rompimento do lacre ou tenham as dimensões dos pneus do veículo modificadas.

CLODOALDO JOSE FERREIRA

Publicado em: 12/08/2025 Edição: 151 Seção: 3 Página: 37

1 COMENTÁRIO

  1. Parabéns Hilton, Raul e Walter, Pelo Aniversário de Vocês no Dia de Hoje 12/08/2025, e Peço a Deus, Que Proteja, Ajude e Abençoe Vocês, Dando Muitos Anos de Vida Para Vocês, Com Muita Paz, Saúde, Felicidade e Prosperidade, Juntamente Com Seus Familiares e Amigos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!……………………………

    Oliveira……………………………..

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui