ATA Nº 27, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 / Tribunal de Contas da União/1ª Câmara
ACÓRDÃO Nº 5400/2025 – TCU – 1ª Câmara
1. Processo nº TC 015.527/2025-5.
2. Grupo II – Classe de Assunto: VI – Representação.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade).
8. Representação legal: Paulo Roberto de Morais Almeida (237927/OAB-SP), representando S R de Medeiros Projetos e Sistema Combate a Incêndio Ltda.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada pela empresa S R de Medeiros Projetos e Sistema Combate a Incêndio Ltda. em desfavor da Portaria Inmetro 314/2025, de 29/5/2025, que institui novo modelo obrigatório de Selo de Identificação da Conformidade,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. não conhecer da presente representação, com fundamento no art. 170, § 4º, da Lei 14.133/2021, tendo em vista não se tratar de procedimento licitatório ou de contrato administrativo, mas de questionamento sobre a validade de uma norma infralegal; e
9.2. orientar a Secretaria-Geral de Controle Externo, na hipótese de identificar indícios de procedência dos argumentos aduzidos no presente processo, a autuar representação, nos termos do art. 237, VI, do Regimento Interno do TCU;
9.3. dar ciência desta deliberação ao representante e ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
ATA Nº 27, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Publicado em: 13/08/2025 | Edição: 152 | Seção: 1 | Página: 74
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 – UASG 183025
Número do Contrato: 5/2023. Nº Processo: 52624.000496/2023-82.
Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DO INMETRO NO ESTADO DE GOIÁS. Contratado: 07.213.179/0001-04 – K2 CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração do valor contratual, conforme Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2025/2026 (SEI 2021788) Cláusula Terceira (Remuneração) e de acordo com a Cláusula Décima Terceira (Auxílio Alimentação), que reajustou os salários da categoria e aumentou o valor do vale alimentação, a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada pela empresa (SEI 2021797 e 2021799). Vigência: 01/01/2025 a 09/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.117.041,60. Data de Assinatura: 11/08/2025. (COMPRASNET 4.0 – 11/08/2025).
Publicado em: 13/08/2025 | Edição: 152 | Seção: 3 | Página: 32