Inmetro no Diário Oficial da União 25/8/2025

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DESPACHO DE 21 DE AGOSTO DE 2025

AUTORIZO o Afastamento do País, observando que às DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS AÉREAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADOS PELO CATARC – CENTRO DE TECNOLOGIA E PESQUISA AUTOMOTIVA DA CHINA, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do INMETRO pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor:

ALEXANDRE PAULO SIMÃO NOVGORODCEV, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 30448741, para representando o Inmetro, participar do Automotive Export Seminar sobre eficiência energética em veiculos elétricos na China, em Tianjin, China, no período de 24 à 30 de agosto de 2025, com ônus para o Inmetro, no que tange a meia diária. (Processo SEI nº 0052600.007562/2025-85).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 25/08/2025 Edição: 160 Seção: 2 Página: 14


EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PROCESSO: PROCESSOS: 08012.000776/2025-69 da SENACON-MJSP ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica Nº 5/2025/GERPRO/SENACON, celebrado entre a Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon e a Instituto Nacional De Metrologia, Qualidade E Tecnologia – INMETRO. OBJETO: Desenvolvimento de cooperação técnica entre a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça (SENACON/MJ) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), no sentido de promover a atuação integrada no âmbito da relação institucional entre os órgãos, com vistas a realizar o intercâmbio de informações e promover ações conjuntas que aprimorem o desempenho de atividades para a efetiva proteção e defesa do consumidor, relacionados a aspectos de saúde e segurança de produtos de consumo, bem como prevenção a práticas enganosas de comércio e o acesso do Inmetro à plataforma Consumidor.gov. RECURSOS: Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens materiais entre os partícipes para a execução do presente Acordo. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 22/08/2025. ASSINATURAS: Wadih Nemer Damous Filho, Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Márcio André Oliveira Brito, Presidente do INMETRO, e João Nery Rodrigues Filho, Diretor de Avaliação da Conformidade do INMETRO. Wadih Damous Secretário Nacional do Consumidor

Publicado em: 25/08/2025 Edição: 160 Seção: 3 Página: 108

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