Inmetro no Diário Oficial da União 26/8/2025

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DESPACHO DE 25 DE AGOSTO DE 2025

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que OS CUSTOS DE PASSAGENS, DIÁRIAS, TRANSPORTE E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADOS PELO SISTEMA INTERAMERICANO DE METROLOGIA (SIM), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor:

RICARDO SAVIO TEIXEIRA MORETZ SOHN, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1650558, para representar o Inmetro em reunião do Comitê Técnico de Temperatura do Sistema Interamericano de Metrologia – SIM MWG3 e participar de Workshops, Analysis and Discussion of Uncertainty Budgets in SPRT Calibrations Using Fixed-point cells; e Analysis and Discussion of Uncertainty Budgets in Thermographic Camera Calibrations promovido pelo SIM MWG3, em San José, Costa Rica, no período de 9 a 12 de novembro de 2025. (Processo SEI nº 0052600.006467/2025-64).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 26/08/2025 Edição: 161 Seção: 2 Página: 12


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 14/2025 – UASG 290002

Número do Contrato: 109/2017. Nº Processo: 08038.004295/2017-24.

Dispensa. Nº 190/2017. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 27.108.008/0001-22 – PAULISTA TS 217 – SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO LTDA.. Objeto: 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto, com fundamento no art. 65, inciso ii, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:

1.1.1. Revogação da cláusula vigésima segunda – das obrigações comuns, inserida por meio do 2º termo aditivo, que tratava das obrigações comuns entre a defensoria pública da união (dpu) e a defensoria pública do estado (dpe), tendo em vista a desocupação do imóvel pela dpe e a rescisão do convênio anteriormente firmado entre os órgãos;

1.1.2. Inclusão de nova cláusula vigésima segunda -a, intitulada “da destinação do imóvel locado”, prevendo a utilização do espaço pela dpu e, de forma compartilhada, pela cvm e pelo inmetro.. Vigência: 20/08/2025 a 03/08/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 31.886.251,80. Data de Assinatura: 20/08/2025. (COMPRASNET 4.0 – 20/08/2025).

Publicado em: 26/08/2025 Edição: 161 Seção: 3 Página: 239


EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2024 – UASG 183023

Nº Processo 52600.002075/2024-45.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2023

PREGÃO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2023 – UASG 160491

Contratado: 18.016.905/0001-15 – CONSTRUTORA MORADA DA SERRA LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 19,4502% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$276.282,42 (duzentos e setenta e seis mil duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos), passando o valor de R$1.498.704,61 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil setecentos e quatro reais e sessenta e um centavos) para R$ 1.774.987,03 (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil novecentos e oitenta e sete reais e três centavos), com base na Nota Técnica nº 2/2025/Segov-GO/Surgo-Inmetro (SEI 2176619), com fulcro no art. 65, § 1.°, da Lei n.º 8.666/1993. Marcio André Oliveira Brito.Presidente. 18/08/2025

Publicado em: 26/08/2025 Edição: 161 Seção: 3 Página: 26


PORTARIA Nº 512, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso I do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e considerando o que consta no processo SEI 0052600.006528/2019-45, resolve:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo para as atividades de agentes de contratação:

I – Talvanes Nunes da Silva, Gilson da Silva Almeida, Jorge Costa Arsenio, Tatiana Kaus Sarkis e Ananda Ramos dos Santos, do Inmetro Rio de Janeiro;

II – Thatianna Viera Borba e Adalberto Diehl Rodriguez, da Superintendência do Inmetro do Rio Grande do Sul;

III – Antônio Luiz Veríssimo dos Santos, da Superintendências do Inmetro Goiás; e

IV – Cristian Bastos de Abreu, do Inmetro Brasília.

Art. 2º Designar os servidores abaixo para a comissão de contratação:

I – Talvanes Nunes da Silva, Gilson da Silva Almeida, Jorge Costa Arsenio, Tatiana Kaus Sarkis e Ananda Ramos dos Santos, do Inmetro Rio de Janeiro;

II – Cristian Bastos de Abreu, do Inmetro Brasília.

Art. 3º Designar os servidores abaixo para as atividades de Pregoeiro:

I – Talvanes Nunes da Silva, Gilson da Silva Almeida, Jorge Costa Arsenio, Tatiana Kaus Sarkis e Ananda Ramos dos Santos, do Inmetro Rio de Janeiro;

II – Thatianna Viera Borba e Adalberto Diehl Rodriguez, da Superintendência do Inmetro do Rio Grande do Sul;

III – Antônio Luiz Veríssimo dos Santos, da Superintendências do Inmetro Goiás; e

IV – Cristian Bastos de Abreu, do Inmetro Brasília.

Art. 4º – Designar os servidores abaixo para as atividades de Equipe de Apoio:

I – Gilson da Silva Almeida, Jorge Costa Arsenio, Tatiana Kaus Sarkis, Carlos Alberto Ribeiro, Carlos Carvalho Viana, Francisco Eduardo Leitão Sampaio, Marcelo Reis de Andrade e Ananda Ramos dos Santos, do Inmetro Rio de Janeiro;

II – Leyko Katiúscia Miyake, Fernanda Kalil Steinbruch e Alexandre D’Angelo dos Santos, da Superintendência do Inmetro do Rio Grande do Sul;

III – Kairo Fernandes Martins, Neomar Rodrigues Martins e Roberto Samir Neves Leal, da Superintendências do Inmetro Goiás; e

IV – Cristian Bastos de Abreu, do Inmetro Brasília.

Art. 5º Esta Portaria terá validade de 1 (um) ano a contar da data de sua publicação no D.O.U.

Art. 6º Nos casos em que se fizer necessária a formação da comissão de contratação, deverão ser indicados pela autoridade competente, no mínimo 3 membros, sendo um destes o responsável por presidi-la.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Portaria nº 489, de 30 de agosto de 2024, publicada no DOU, em 05 de setembro de 2024, seção 2, página 16.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 26/08/2025 Edição: 161 Seção: 2 Página: 12


PORTARIA de Pessoal Sest/MGI N° 8.530, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida no art.16, inciso II, da Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023 e, observado o disposto no inciso XI do art. 15, da Lei nº 11.356, de 2006, no Decreto nº 9.058, de 2017, no Decreto 12.302, de 2024, no art. 3º da Portaria SEST/MGI Nº 1.032, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2025, bem como o disposto no Processo SEI nº 10113.000363/2025-98, resolve:

Art. 1º Dispensa, a pedido, a contar de 22 de agosto de 2025, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, do Sistema de Coordenação da Governança e Supervisão Ministerial das Empresas Estatais – SISEST, de nível superior, do Órgão Central, da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, da servidora RENATA SILVA DE CARVALHO, matrícula SIAPE n.º 1816810, ocupante do cargo efetivo de Analista Executiva em Metrologia e Qualidade, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), em exercício neste Ministério.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELISA VIEIRA LEONEL

Publicado em: 26/08/2025 Edição: 161 Seção: 2 Página: 40

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