TV 3.0: Nova geração da televisão aberta no Brasil

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@ reprodução internet / IstoÉ Dinheiro

Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.595, de 27 de agosto de 2025, que dispõe sobre a escolha do padrão tecnológico da segunda geração do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T), denominada TV 3.0, e sobre sua implantação em todo o território nacional.

A nova tecnologia traz um salto de qualidade para a televisão aberta no Brasil, aproximando a experiência dos telespectadores ao que já se encontra nas plataformas de streaming. Entre as inovações, destacam-se:

  • Imagens em altíssima definição (4K e 8K) e som imersivo, garantindo maior realismo;
  • Interatividade em tempo real, com integração entre radiodifusão e internet;
  • Personalização de conteúdo segundo as preferências do telespectador e sua localização geográfica;
  • Catálogo de aplicativos de TV 3.0, que reunirá as programações e facilitará o acesso;
  • Recepção fixa, móvel e portátil, ampliando as formas de assistir à TV;
  • Otimização do uso do espectro de radiofrequências, fundamental para maior eficiência tecnológica.

Além dos benefícios para o consumidor, o decreto garante a proteção de dados pessoais e a privacidade dos usuários, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também institui a Plataforma Comum de Comunicação Pública e Governo Digital, que reunirá conteúdos de interesse público, ampliando a transparência e o acesso às informações governamentais.

O que muda para o consumidor?

Na prática, os brasileiros terão acesso a uma experiência televisiva mais moderna, com imagem de cinema, som de alta fidelidade e interatividade digital, sem perder a gratuidade e a universalidade da TV aberta. A transição será gradual, e o decreto assegura que nenhum usuário ficará sem acesso durante o processo.

A chegada da TV 3.0 representa um marco para a comunicação e a inovação tecnológica no país, fortalecendo a infraestrutura digital e garantindo maior inclusão social no acesso à informação.

DECRETO Nº 12.595, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 –

ASMETRO-SI com as fontes do DOU , Correio Braziliense e Portal do G! 28/8/2025

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