Diário Oficial da União 6/10/2025

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 412, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 (*)

Estabelece diretrizes e procedimentos para utilização do serviço de transporte terrestre administrativo, de uso comum, por demanda, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, caput, inciso I, alínea “a”, e inciso VII, alínea “c”, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018. resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes e procedimentos para utilização do serviço de transporte terrestre administrativo, de uso comum, por demanda, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES_MGI Nº 412, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 (_)

Publicado em: 06/10/2025 Edição: 190 Seção: 1 Página: 67


AVISO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico Nº 90008/2025 – UASG 183039

Nº Processo: 52602003211202585. Objeto: Contratação de serviços contínuos de condução de veículos para atender as demandas do Inmetro-Surrs, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/10/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Berlim, N°627, São Geraldo – Porto Alegre/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/183039-5-90008-2025. Entrega das Propostas: a partir de 06/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 20/10/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Condições de contratação e especificação dos itens conforme Edital e seus anexos. O códigos CATSER indicado apenas exemplifica o item, sendo usado apenas por inexistirem específicos no ComprasGov. O fornecimento deve observar o Termo de Referência, que define com precisão o que se pretende contratar e que vincula a oferta dos licitantes..

THATIANNA VIEIRA BORBA – Pregoeira

Publicado em: 06/10/2025 Edição: 190 Seção: 3 Página: 30

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