O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) divulgou uma análise preliminar detalhada sobre o pacote de Reforma Administrativa apresentado pelo coordenador do Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).
As propostas foram tornadas públicas no início de outubro de 2025 e incluem três instrumentos legislativos centrais: uma minuta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um projeto de lei complementar e um projeto de lei ordinária
Escopo e Estrutura da Proposta
A PEC, com 48 páginas e 251 alterações constitucionais, representa uma das iniciativas mais abrangentes já propostas no campo administrativo brasileiro. Além de modificar dispositivos existentes, ela cria novos artigos, incisos, parágrafos e regras de transição constitucionais. Complementam o pacote:
- Lei de Responsabilidade por Resultados (projeto de lei complementar), com 45 artigos, regulamentando gestão por resultados, avaliação de desempenho e qualidade do gasto público;
- Marco Legal da Administração Pública (projeto de lei ordinária), com 58 artigos, que disciplina concursos, carreiras, estágios probatórios, cargos em comissão, contratações temporárias e governança administrativa
Principais Alterações Propostas
Entre os destaques da análise do consultor Luiz Alberto dos Santos estão:
- Centralização de Competências: amplia o poder normativo da União sobre gestão de pessoas, planejamento estratégico, governança, governo digital e controle, afetando diretamente a autonomia de estados e municípios
- Limites de Gastos: constitucionaliza regras fiscais rígidas para crescimento da despesa primária e com pessoal, vinculadas à variação de receita e inflação, restringindo a flexibilidade orçamentária de todos os entes federativos
- Gestão por Resultados e Bônus de Desempenho: institui um sistema de avaliação periódica e acordos de resultados obrigatórios, com possibilidade de pagamento de bônus de até duas remunerações anuais (ou quatro para cargos estratégicos), fora do teto remuneratório
- Concursos e Vínculos Temporários: previa-se inicialmente a criação de cargos efetivos temporários por até 10 anos, sem estabilidade, proposta que foi retirada da versão final divulgada em 2 de outubro, mas que revela a tendência à flexibilização dos vínculos trabalhistas no setor públic
- Cargos em Comissão e Diversidade: estabelece critérios objetivos para provimento de cargos em comissão, processos seletivos, percentuais mínimos de diversidade e avaliação periódica obrigatória
- Vedação a Direitos e Benefícios: traz um extenso rol de restrições a benefícios como férias superiores a 30 dias, adicionais por tempo de serviço, licença-prêmio, retroatividade de aumentos e paridade em gratificações de desempenho para aposentados
- Carreiras e Remuneração: propõe a extinção do regime jurídico único, adoção de tabelas remuneratórias únicas com até 20 níveis, redução dos salários iniciais e ampliação de modalidades contratuais — mudanças que podem gerar forte impacto nas carreiras públicas e no modelo federativo atual
Pontos Críticos e Expectativas
Segundo o DIAP, o pacote apresenta excesso de detalhamento constitucional, concentra poderes na União e interfere na autonomia federativa. Além disso, reforça tendências já vistas na PEC 32/2020, como a precarização dos vínculos trabalhistas e a redução de direitos consolidados dos servidores públicos
A tramitação seguirá os ritos regimentais da Câmara dos Deputados: análise de admissibilidade pela CCJ, apreciação de mérito em comissão especial e votação em Plenário. A proposta exige o apoio formal de 1/3 dos deputados (171 assinaturas) para iniciar sua tramitação.
A proposta de Reforma Administrativa de 2025 representa uma profunda reconfiguração do Estado brasileiro, com potenciais impactos sobre carreiras, regimes jurídicos, políticas públicas e equilíbrio federativo. A análise do DIAP alerta para os riscos de constitucionalização excessiva, enfraquecimento de vínculos e redução de garantias, indicando que o debate no Congresso promete ser intenso e estratégico para o futuro do serviço público.
Diretoria Executiva do ASMETRO-SI
FONTE: NOTA_INFORMATIVA_5_OUT