Inmetro no Diário Oficial da União 17/10/2025

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DESPACHO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto n.º 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei n.º 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil n.º 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:

PAULO ROQUE MARTINS SILVA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula n.º 1897480, para representar o INMETRO, participando da Reunião da Comissão do Codex Alimentarius (CAC48) e sessão do Comitê Codex para América Latina e Caribe (CCLAC), em Roma, Itália, no período de 07 a 15 de novembro de 2025, com ônus para o Inmetro no que tange às despesas com passagens, diárias e seguro viagem. Processo SEI n.º 0052600.009371/2025-58).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 17/10/2025 Edição: 199 Seção: 2 Página: 12


PORTARIA/MGI Nº 8.943, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto nº 3.456, de 10 de maio de 2000, em conformidade com o disposto no art. 96 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 201, de 26 de agosto de 1991, e com o que consta no processo nº 14021.172534/2023-06, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento para servir em Organismo Internacional do servidor público André Luís de Sousa dos Santos, matrícula SIAPE nº 1357028, ocupante do cargo efetivo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), para exercer o cargo de Assessor em Vigilância e Segurança de Alimentos da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), na cidade do Rio de Janeiro, Brasil, por dois anos, no período de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027, com perda total da remuneração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Publicado em: 17/10/2025 Edição: 199 Seção: 2 Página: 35


PORTARIA GM/MPO Nº 385, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.445.049.421,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I, III, alíneas “d” e “e”, e IV; e § 2º, incisos I e II, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no art. 49, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.445.049.421,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e cinco milhões, quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais) para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

PORTARIA GM_MPO Nº 385, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Publicado em: 17/10/2025 Edição: 199 Seção: 1 Página: 58


AVISO DE PENALIDADE

O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA, por intermédio de seu Presidente, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI n.º 0052600.004282/2021-91, torna pública a aplicação à empresa LOG RIO TRANSPORTE E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 26.198.828/0001-90, da penalidade de suspensão de licitar com a Administração Pública Federal, no âmbito do Inmetro, pelo prazo de 2 (dois) anos, pelas irregularidades ocorridas no Contrato 009/2021 (SEI 0896554), conforme art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993, com os devidos registros no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, a contar de 29/08/2025..

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 17/10/2025 Edição: 199 Seção: 3 Página: 33

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